SEARA Card

Regulamento Compra Premiada

Esta promoção foi desenvolvida pela SupplierCard Adm. de Cartões de Crédito S/A, para clientes pessoa jurídica da Seara Alimentos com o objetivo de premiar clientes que utilizam o Cartão Seara como meio de pagamento de suas compras.

A participação está vinculada a utilização do cartão para pagamento das compras.

Vigência da promoção
De 01/10/2012 até 30/09/2013.

Processo

Ao realizar uma ou mais compras acima de R$ 500,00 com o Cartão Seara administrado pela Suppliercard, atendendo as condições estabelecidas neste regulamento e independente da quantidade de parcelas das compras realizadas no mês, será gerado um número que permite ao cliente portador do cartão a participação gratuita de um sorteio mensal no valor bruto de R$ 5.000,00, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.

Sorteio

A promoção comercial será realizada em todo território nacional e os clientes participantes concorrem uma única vez no mês imediatamente seguinte ao da compra com o Cartão Seara, respeitando o período de vigência da promoção estabelecido neste regulamento.

Exemplo dos Sorteios:

  • Compras de janeiro, concorrem a R$ 5.000,00 no último sábado do mês seguinte (fevereiro).
  • Compras de fevereiro, concorrem a R$ 5.000,00 no último sábado do mês seguinte (março).

Operação

Finalizado o mês, apuram-se as compras pagas com o Cartão Seara de cada cliente. Para clientes com compras no mês, acima de R$ 500,00 (nota fiscal emitida), o cliente recebe um número para concorrer. As informações dos números e clientes estarão disponíveis no site www.seara.com.br/cartaoseara ou www.suppliercard.com.br/comprapremiada, até o dia 10 de cada mês subseqüente às compras.

Os sorteios serão apurados pelas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao da compra realizada com o cartão. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.

Regras Gerais para o Sorteio

Os TÌTULOS serão ordenados em séries de 100.000 (cem mil) unidades cada uma, numerados de 00.000 a 99.999, atribuindo-se a cada TÍTULO uma combinação de 5 (cinco) algarismos para concorrer ao sorteio. Para fins de premiação, considerar-se-ão os números dos 5 (cinco) primeiros prêmios do resultado do sorteio realizado pela Loteria Federal, observada a ordem de premiação. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:

Disposições Gerais

A SupplierCard Administradora de Cartões de Crédito S.A. é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 10.005813/01-86.

Não poderão participar desta Promoção, pessoas físicas, órgãos públicos e agência de publicidade, fornecedores envolvidos nesta Promoção e concorrentes da Seara Alimentos.

Os contemplados serão avisados por meio de telefone. Devendo estar em dia com seus pagamentos na Seara Alimentos independente do meio de pagamento utilizado (Cartão Seara ou outros).

Havendo desistência por parte do contemplado, deverá ser informada através de carta. Neste caso, a Seara Alimentos reserva-se no direito de substituir o ganhador da forma que lhe convir. Os clientes contemplados desde já autorizam a Seara Alimentos a divulgar seus nomes e imagem, até um ano após o encerramento da Promoção, na mídia impressa, eletrônica e via marketing direto.

A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento dos prêmios ao contemplado no prazo máximo de 15 dias úteis, contado da data da realização do sorteio e mediante a entrega, pelo ganhador, de fotocópia do comprovante de inscrição no CPF, da carteira de identidade, comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido em data não superior a 180 dias da apresentação e demais documentos porventura necessários à concretização do pagamento.

O pagamento dos prêmios será efetivado por qualquer meio legalmente admitido.

A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Os casos omissos e eventuais disposições não contidas no presente regulamento serão resolvidas de comum acordo entre a Suppliercard, a Seara Alimentos e os participantes.

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