Regulamento
PROMOÇÃO NATAL SEARA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 02.024745/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SALA 13 Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100 CNPJ/MF no: 02.914.460/0112-76
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO
01/12/2022 a 31/03/2023
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
01/12/2022 a 31/03/2023
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente no território nacional brasileiro que, durante o período de 01/12/2022 a 31/03/2023 ou enquanto durar o estoque de prêmios disponíveis, adquirir os produtos participantes, dispostos no item 6.1.1, no mesmo comprovante fiscal em alguma das lojas físicas devidamente sinalizadas com materiais alusivos à PROMOÇÃO.
6.1.1. Para ter direito ao brinde, o consumidor deverá adquirir 01 (uma) unidade de Ave ou Peru das marcas, Seara, Lebon ou Rezende + 01 (uma) unidade de qualquer produto das marcas Seara, Lebon ou Rezende.
6.1.2 Os consumidores que cumprirem as regras deste REGULAMENTO terão direito ao seguinte prêmio:
01 (uma) Bolsa térmica colecionável, escolhida pelo consumidor dentre uma das opções disponíveis no estoque da loja participante.
6.2A premiação não é cumulativa, ou seja, será ofertado um único prêmio por comprovante fiscal que atenda aos requisitos de participação aqui estabelecidos, mesmo que o comprovante fiscal apresente quantidade superior à quantidade mínima estabelecida dos produtos da PROMOÇÃO.
6.2.1 Cada participante poderá realizar até o limite de 05 (cinco) retiradas de prêmios por dia na mesma loja, desde que apresente 05 (cinco) comprovantes fiscais distintos em cumprimento aos requisitos deste REGULAMENTO.
6.3 Não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO: i) comprovantes fiscais emitidos manualmente, ii) comprovantes fiscais emitidos fora do período da PROMOÇÃO.
6.4 Após efetuar a compra do produto, o consumidor deverá se deslocar até a agente promotora que estará alocada no balcão de troca da mesma loja onde adquiriu o(s) produto(s) participante(s) e apresentar obrigatoriamente o comprovante fiscal de compra – e, adicionalmente, se solicitado, o(s) próprio(s) produto(s) participante(s) adquirido(s) na impossibilidade de identificação dos mesmos no comprovante fiscal – para retirar o seu prêmio.
6.4.1 Por questões operacionais ou motivos de força maior não atribuíveis ou de responsabilidade da PROMOTORA, eventualmente as agentes promotoras poderão se ausentar das lojas participantes, devendo o participante retornar em momento oportuno para concluir a retirada do seu prêmio.
6.5 Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos participantes poderão não estar disponíveis em todas as lojas durante o período da PROMOÇÃO, eximindo-se a PROMOTORA de qualquer responsabilidade relativamente a este ponto.
6.6 Caso o total de 63.000 (sessenta e três mil) bolsas térmicas seja atingido, a PROMOÇÃO poderá ser encerrada antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, o material de comunicação da PROMOÇÃO será retirado das lojas onde os prêmios já tenham se esgotado.
6.6.1 Caso a PROMOÇÃO seja encerrada antecipadamente em todas as lojas participantes, o término será comunicado pela PROMOTORA em até 4 (quatro) dias úteis, a contar do efetivo término do estoque de prêmios através do site www.seara.com.br/promocao, estando ainda a informação disponível através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800-022-1594, com atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.
6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao REGULAMENTO e a Política de Privacidade disponibilizados no site www.seara.com.br/promocao, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.8 Devido ao atual cenário de pandemia do COVID-19, o endereço e o horário de funcionamento das lojas participantes poderão ser alterados sem aviso prévio, conforme as restrições e decisões dos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal, sendo certo que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada em caso de ausência das agentes promotoras contratadas.
7 – BRINDES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2022 00:00 a 31/03/2023 23:59
PRÊMIOS
Quantidade: 63.000
Descrição: Bolsa térmica colecionável material 80% PVC e 20% POLIÉSTER – Cores: VERDE, LARANJA e AZUL
Valor: R$ 8,50
Valor Total: R$ 535.500,00
8 – PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 63.000
Valor total da Promoção: R$ 535.500,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
9.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.
9.2 Qualquer violação a esse REGULAMENTO por um contemplado poderá resultar na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.
9.3 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, a critério exclusivo da PROMOTORA.
9.4 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste REGULAMENTO, a critério da PROMOTORA o participante poderá perder seu direito ao prêmio. Atingido o final da PROMOÇÃO, o prêmio que não for entregue será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1 O participante elegível ao brinde deverá apresentar o comprovante fiscal cujos dados atendam às regras deste REGULAMENTO, incluindo a data da compra contendo os produtos participantes, bem como o CNPJ da loja.
10.2 Os prêmios serão entregues ao participante, na própria loja participante onde a compra dos Produtos Participantes foi realizada, desde que respeitados a data e o horário de funcionamento de troca das mesmas.
10.3 Os prêmios não poderão ser adquiridos de maneira isolada ou comprados nas lojas participantes desta PROMOÇÃO.
10.4 Ao receber o prêmio, caberá ao participante verificar, no mesmo ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente a troca imediata por outro em perfeitas condições.
10.5 Uma vez recebido o brinde ou realizada a troca por outro brinde em perfeitas condições, o participante não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste produto, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.
10.6 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
10.7 Fica previamente estabelecido que o comprovante fiscal, apresentado pelo consumidor, será marcado para evitar a sua reutilização e deverá apresentar-se legível, ser original, bem como estar dentro do prazo de validade da PROMOÇÃO. O consumidor que se recuse a marcação do comprovante fiscal apresentado não estará apto ao recebimento do brinde.
10.8 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso da premiação ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais, que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
10.9 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que possam decorrer da utilização do prêmio.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os prêmios serão exibidos nas lojas participantes e em alguns materiais de divulgação da PROMOÇÃO e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.
11.2 A critério da PROMOTORA, poderão ser utilizados quaisquer mecanismos de divulgação, incluindo, mas não se limitando, a material de ponto de venda, locução no ponto de venda e mídias sociais.
11.3 A PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.
11.4 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.seara.com.br/promocao.
11.5 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.seara.com.br/promocao, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
11.6 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800-022-1594 ou através do e-mail sac@seara.com.br, com atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17hs, exceto feriados.
11.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da PROMOÇÃO deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SECAP/ME.
11.8 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
11.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
11.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.