VERÃO COM SACOCHILA SEARA
Regulamento
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SEARA ALIMENTOS LTDA.
Avenida Marginal Direita Tiete, 500, Bloco II, Subsolo, Sala 13
CEP 05118-100, São Paulo / SP
CNPJ nº 02.914.460/0112-76
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Serão promocionados nesta ação os seguintes produtos produzidos e/pu comercializados pela empresa Promotora: Mortadela Defumada Seara, Presunto Seara, Peito de Peru Seara, Linguiça Frescal Seara.
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1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção terá início em 15 de janeiro de 2019 e término em 31 de março de 2019, e será realizada em território nacional.
1.2. A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, o material de comunicação da promoção será retirado dos pontos de venda.
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2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção todos os consumidores maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirirem, no período compreendido entre os dias 15.01.2019 a 31.03.2019, um dos combos abaixo indicados:
Combo 1: 1 Peça de Mortadela Defumada Seara + 1 Peça de Presunto Seara;
Combo 2: 1 Peça de Peito de Peru Seara + 1 Peça de Presunto Seara;
Combo 3: 1 Peça de Linguiça Frescal 5kg Seara + 1 Peça de Presunto Seara;
2.2. A cada compra realizada na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a uma chance de contemplação instantânea nesta promoção.
2.3. Depois de efetuada a compra na forma acima descrita, o consumidor receberá, exclusivamente no Caixa do próprio ponto de venda, imediatamente após efetuar o pagamento da compra, o brinde a que tem direito.
2.4. O consumidor possuidor do cupom/nota fiscal contemplado receberá a premiação indicada no próprio ponto de venda onde a compra foi realizada.
2.5. Fica previamente estabelecido que a Nota/Cupom Fiscal de compra apresentada pelo consumidor será marcada para evitar a sua reutilização e deverá apresentar-se legível, ser original, estar dentro do prazo de validade da promoção.
2.6. Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento.
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3. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Considerando o fluxo esperado, será ofertado um brinde a cada participação válida nesta promoção.
3.2. Caso se atinja o total de 10.000 (dez mil) brindes distribuídos, esta promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados nos respectivos pontos de venda.
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4. DOS PRÊMIOS
4.1. Serão ofertados 10.000 (dez mil) sacochilas personalizadas Seara com valor unitário de R$ 5,70 (Cinco reais e setenta centavos).
4.2. Esta promoção distribui prêmios no valor total de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais).
Conforme Ato Declaratório nº 07, não ocorre a incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre esta premiação.
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5. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1. Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção de forma meramente ilustrativa, bem como em outros canais de comunicação e/ou materiais escolhidos pela empresa Promotora.
5.2. De acordo com o Decreto nº 70.951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o início da promoção.
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6. DA ENTREGA DOS BRINDES
6.1. O ganhador tomará conhecimento desta condição logo após a sua participação na forma do item 2 deste Regulamento.
6.2. Os prêmios serão entregues pela Promotora ao consumidor no ato da sua contemplação, a saber: após a efetivação da compra do produto promocionado, na forma descrita neste Regulamento.
6.3. O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
6.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
6.5. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
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7. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção; após esse prazo, o valor da premiação equivalente ao brinde não retirado será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Artigo 6º do Decreto nº 70.9051/72.
7.2. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias, após o prazo de prescrição.
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
8.2. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da contemplação, sem qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.
8.3. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, se persistirem, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.4. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção www.seara.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.
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Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 5-8555/2018