Regulamento
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76
Vale-Brinde
Todo o território nacional.
01/01/2026 a 31/03/2026
01/01/2026 a 31/03/2026
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada aos funcionários / colaboradores dos estabelecimentos comerciais participantes (“Estabelecimento
Comercial”), classificados pela PROMOTORA e regulamente identificados como “Padaria(s) e Açougue(s)”, que possuam a função de
balconista e/ou fatiador. Os referidos funcionários / colaboradores devem (i) ser residentes em território nacional, (ii) ter idade igual ou superior
a 18 (dezoito) anos na data do cadastro e, durante o período de 01/01/2026 a 31/03/2026, (iii) se cadastrarem na PROMOÇÃO, juntarem e
encaminharem a numeração única de no mínimo 15 (quinze) etiquetas diferentes de caixas de transporte dos Produtos Participantes
(elencados no item 6.1.1.1), através do Whatsapp promocional.
6.1.1. As etiquetas possuem uma numeração única e estão fixadas na parte externa das caixas destinadas ao transporte dos Produtos
Participantes da PROMOTORA para o Estabelecimento Comercial e só poderão ser cadastradas uma única vez ao longo da PROMOÇÃO.
6.1.1.1 Para fins de participação nesta
itens descritos abaixo:
SKUS Açougue:
Linguiça Reta: 9687
Linguiça Calabresa: 9741
Linguiça Paio: 9318
Linguiça fininha: 5223
Linguiça de frango: 5185
Linguiça Pernil: 5061
Linguiça Suína: 84220
Linguiça toscana: 9288
Salsicha congelada: 572462
Salsicha defumada: 993228
Salsicha resfriada: 991479
Bacon manta: 6459
Bacon mantinha: 39703
Bacon Paleta: 242059
SKUS padaria:
PROMOÇÃO
, são considerados produtos promocionados para cada categoria de estabelecimento os
Mortadela defumada Seara Gourmet: 5550
Levíssimo: 44030
Presunto Seara: 6300
Mortadela italiana Seara Gourmet: 991271
Mortadela italiana Seara Gourmet: 990944
6.1.2 Fica desde já esclarecido que as embalagens e/ou Produtos Participantes podem variar entre as diversas regiões e são
comercializados em caixas de transporte, com quantidades unitárias que variam de acordo com cada SKU/Produto Participante. Igualmente,
resta estabelecido que cada caixa de transporte poderá conter mais de uma unidade de produtos, conforme previsto no item 6.1.1.1.
6.1.3 Esta PROMOÇÃO é válida exclusivamente para funcionário / colaborador / pessoa física que tenha vínculo profissional com o Estabelecimento Comercial participante, que exerça a função/cargo de balconista e/ou fatiador e cujo vínculo e função/cargo possa ser
comprovado, por meio de documentação pertinente (contrato e/ou carteira de trabalho (em versão física ou digital)).
6.2 Fica estabelecido que o período para o cadastramento e participação nesta PROMOÇÃO será das 07h00m do dia 01.01.2026 até as
23h59m do dia 31.03.2026 (horário oficial de Brasília), ou enquanto durar o estoque de prêmios. Para participar, o balconista e/ou fatiador
deverá efetuar o cadastro no chatbot da PROMOÇÃO, através da leitura do QR CODE divulgado no material de comunicação da mesma ou
através do número de Whatsapp +55 11 92232 4525 informando os seguintes dados:
Nome completo do balconista/fatiador
CPF do balconista/fatiador
E-mail do balconista/fatiador
CNPJ do Estabelecimento
Tipo de estabelecimento
Telefone de contato do estabelecimento que trabalha
Horário de Trabalho
6.2.1 Os participantes deverão adicionalmente aceitar as regras previstas no Regulamento da PROMOÇÃO e os Termos de Uso e
Confidencialidade (Política de Privacidade) disponíveis no menu do número de Whatsapp +55 11 92232 4525.
6.3 Ao submeter seu cadastro, o balconista e/ou fatiador precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações
enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”.
Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da empresa PROMOTORA, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação
aplicável.
6.4 Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, a PROMOTORA considera que o número do WhatsApp usado no cadastramento é do
participante. Todas as comunicações relacionadas à PROMOÇÃO serão enviadas para este número de Whatsapp e/ou para o e-mail
cadastrado.
6.5 Para evitar dúvidas, fica desde já estabelecido que o CNPJ do Estabelecimento Comercial no qual trabalha poderá ser cadastrado por
diversos balconistas/fatiadores. O sistema de participação na PROMOÇÃO não permitirá o cadastramento de mais de 01 número de
WhatsApp nem de mais de um e-mail e/ou CNPJ associado ao mesmo CPF.
6.6 É de responsabilidade do participante os dados do cadastro inserindo corretamente e concordar expressamente com todos os termos e
condições previstas neste Regulamento e com a Política de Privacidade. Eventuais divergências nos dados cadastrais poderão acarretar a
desclassificação do participante.
6.7 Ao realizar o cadastro de 15 (quinze) etiquetas com código único da caixa de transporte dos Produtos Participantes Seara, o balconista
/fatiador será contemplado com 01 (um) cartão virtual, sem função de saque e sem função transferência, no valor de R$100,00 (cem reais). Ao
juntar mais 5(cinco), totalizando 20 (vinte) etiquetas, o participante receberá um cartão virtual adicional, sem função de saque e sem função de
transferência, no valor de R$ 20 (vinte reais). Em qualquer caso, a distribuição dos prêmios está limitada às quantidades de cartões
estabelecidas no item 7.
6.8 Restam estabelecidos os seguintes limites:
6.8.1 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.8.2 Cada etiqueta de transporte poderá ser cadastrada uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.8.3 Cada participante (CPF) poderá cadastrar até 03 (três) etiquetas por dia, limitado a 80 (oitenta) etiquetas por mês e 240 (duzentos e
quarenta) etiquetas durante toda a PROMOÇÃO, sendo que para receber o valor máximo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), entregues
através de cartão(ões) virtual(ais), sem função de saque e sem função transferência, será necessário que o participante cadastre 20 (vinte)
etiquetas. A partir da 21º (vigésima primeira) etiqueta, o participante continuará participando apenas da PROMOÇÃO homônima, que se
realiza simultaneamente, na modalidade Assemelhada a Sorteio. No caso de encerramento do estoque de prêmios antes do término do
período de participação, o participante continuará participando apenas da PROMOÇÃO homônima, que se realiza simultaneamente, na
modalidade Assemelhada a Sorteio.
6.8.4 No total, cada participante poderá ser contemplado com até R$ 120,00 (cento e vinte reais), entregues através de cartão(ões) virtual
(ais), sem função de saque e sem função transferência, durante todo o período da PROMOÇÃO.
6.8.5 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize
subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um CPF atrelado aos mesmos dados
cadastrais. A partir destes limites, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento de
etiquetas.
6.9 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante receba mais vale-brindes do que o permitido, os
excedentes serão desconsiderados, sem necessidade de prévia comunicação.
6.10 Em qualquer caso, o direito de premiação e o recebimento do prêmio serão confirmados após conferência e validação das informações
cadastradas, incluindo a função / cargo e o vínculo junto ao Estabelecimento Comercial participante. O participante deverá preencher todos os
requisitos previstos, para que seja efetivamente considerado ganhador.
6.11 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e
suas regras, o participante, perderá o direito de concorrer aos prêmios da PROMOÇÃO, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e
criminalmente pelo fato, conforme previsto na legislação aplicável.
6.12 Ao se inscrever na presente PROMOÇÃO o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela PROMOTORA, para fins de
realização da presente PROMOÇÃO.
6.13 Fica desde já estabelecido que a PROMOTORA tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a
confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta PROMOÇÃO, não serão compartilhados com terceiros não mencionados/citados nesse Regulamento, sendo os dados tratados na forma que
prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso a PROMOTORA contribuirá para a proteção de dados,
por si, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados que tenham acesso aos dados
pessoais. Ainda observarão as Leis de Proteção de Dados, na perspectiva de que seus Agentes de Tratamento adotem as medidas efetivas
para que as operações realizadas durante a execução desta Campanha estejam aderentes aos princípios da finalidade; adequação;
necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas, quando
aplicável o envio/recebimento de dados pessoais, bem como asseguram que manterão procedimentos para identificar, solucionar e eliminar
Incidentes de Segurança da Informação envolvendo os Dados Pessoais que tenham acesso.
6.14 O participante poderá solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando ciente de que, nesta hipótese, automaticamente deixa de
participar da presente PROMOÇÃO e não poderá realizar novo cadastro no mesmo CPF e/ou WhatsApp excluído.
Após o preenchimento completo do cadastro, eventuais solicitações de alterações no cadastro deverão ser encaminhadas através do
6.15
número de Whatsapp +55 11 92232 4525, no horário de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, exceto feriados nacionais e municipais (SP),
juntamente com documentos comprobatórios que justifiquem tais alterações. Resta estabelecido que as alterações estão sujeitas à análise
pela PROMOTORA e poderão demorar até 03 (três) dias úteis para serem implementadas.
6.16 Para todos os efeitos de direito, a empresa PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao
(s) Regulamento(s) disponível(is) através do número de Whatsapp +55 11 92232 4525 sendo certo que a empresa PROMOTORA não possui
,
qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.17 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou
programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um
plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para
resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a execução
desta PROMOÇÃO.
6.18 Os participantes poderão acompanhar as informações cadastradas na plataforma de participação, através do número de Whatsapp +55
11 92232 4525, seguindo o menu.
6.19 Ao participar da PROMOÇÃO, o participante concorda que a empresa PROMOTORA , incluindo suas sociedades controladoras,
subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão
isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de
qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação,
posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme
requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da empresa PROMOTORA, seja
expressa ou implícita.
seara.com.br/craque-do-balcao
6.20 O participante poderá obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo, disponível no
site http://www.
ou através do número do WhatsApp +55 11 92232 4525 no horário de segunda a sexta-feira,
das 09h às 17h, exceto feriados nacionais e municipais (SP).
6.21 Os participantes contemplados autorizam a empresa PROMOTORA a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para
divulgação da presente PROMOÇÃO em todo tipo de mídia, por exemplo, mas, sem se limitar jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors,
televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo mínimo de 2
(dois) anos, contado da data de encerramento da PROMOÇÃO, em caráter irrevogável, irretratável e universal, sem limite de vezes ou tempo,
não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, exclusão, nem de pagamento pelas Empresas promotoras
ao contemplado. Após a vigência da PROMOÇÃO, eles poderão ser utilizados para a divulgação e confirmação dos contemplados, por prazo
indeterminado, para fins de auditoria, registros históricos e exercício regular de direitos.
6.22 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão
tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies da PROMOTORA, disponível em
https://www.seara.com.br/politica-de
. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas
privacidade/
informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade.
Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar atualizações e anúncios sobre a
PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.
6.23 A realização do cadastro, na forma acima descrita, permitirá também a participação em PROMOÇÃO homônima, que se realiza
simultaneamente na modalidade Assemelhada a Sorteio7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2026 07:00 a 31/03/2026 23:59
PRÊMIOS

8 – PREMIAÇÃO TOTAL
Valor total da Promoção R$
128.400,00
9.1 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas JBS, SEARA
ALIMENTOS LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKET.NG, ABLE2 LIVE MKT – PROMOCAO & EVENTOS LTDA.
9.2 Serão desconsideradas para fins de participação e premiação nesta PROMOÇÃO os funcionários que não exerçam a função de balconista
ou fatiador nos estabelecimentos. Neste caso, a participação será desclassificada para fins de recebimento do prêmio.
9.3 Será desclassificado o participante que:
Não atender aos critérios de participação nesta PROMOÇÃO.
Recusar ou desistir do prêmio.
Inserir dados incompletos e incorretos no cadastro da PROMOÇÃO
Não apresentar os dados e documentos solicitados pela PROMOTORA, em caso de premiação, no tempo determinado e
previsto no regulamento da PROMOÇÃO.
9.4 Ademais, estarão imediatamente desclassificados os participantes que fornecerem, no momento da inscrição nesta PROMOÇÃO, dados
falsos, inválidos, imprecisos, incorretos ou em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo
não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do
cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as
participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
10. 1 A PROMOÇÃO poderá ser divulgada, a critério da PROMOTORA, através materiais de comunicação e mídias impressas e digitais tais
como: panfleto, mensagens de Whatsapp, broadside, vídeos, revistas, redes sociais, etc.
10.2 O participante contemplado será comunicado desta condição através do whatsapp cadastrado na PROMOÇÃO.
10.3 A PROMOTORA não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por WhatsApp em função de
configurações de segurança e fornecimento de dados incorretos pelo participante.
10.4 A exclusivo critério da PROMOTORA, poderá ser solicitada cópia do seu documento de identidade com foto e CPF, cópia da carteira de
trabalho ou contrato de trabalho (físico ou digital) para que comprove o vínculo e a função de balconista e/ou fatiador no “Estabelecimento
Comercial”. Caso seja solicitado, os participantes deverão fazer o envio da documentação digitalizada para a PROMOTORA conforme
instruções a serem dadas no ato da solicitação. Na eventualidade de algum participante contemplado não realizar o envio da documentação
aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, ele será
desclassificado e não terá direito ao prêmio.
10.5 Confirmada a regularidade da participação, quanto aos dados cadastrais, cada um dos participantes ganhadores tem, automaticamente,
validado seu direito à respectiva premiação.
10.6 O cartão virtual pré-pago será entregue de forma digital, sendo enviado para o e-mail ou Whatsapp cadastrado na PROMOÇÃO, no prazo
de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Para todos os efeitos, considera-se que o prêmio foi devidamente entregue
mediante o envio por e-mail ou Whatsapp do link contendo o cartão virtual, sem função de saque, que estará diretamente vinculado ao CPF do
ganhador e poderá ser utilizado exclusivamente em lojas online. Cada cartão virtual tem validade de 12 (doze) meses a partir da data do
desbloqueio do cartão no site da operadora do cartão. Todas as orientações na utilização do cartão serão passadas através do e-mail.
10.7 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para o número de WhatsApp ou e-mail cadastrado, não se
responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
10.8 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
folhetos, mensagens de whatsapp, redes sociais, mídias impressas, entre outros.
11.2 Somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar a documentação
solicitada, nos termos desse Regulamento.
11.3 Em função de suas características, o prêmio não será exposto.
11.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
11.5 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.
11.6 A empresa PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de
quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador,
software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou
qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer
terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO 11.7 A empresa PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de
situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se
conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data
centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do
acesso ao site/whatsapp ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por
defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados
pessoais.
11.8 Os participantes concordam, portanto, em isentar a empresa PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade
relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação
ou procedimento contra a empresa PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do whatsapp da
PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não
autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede do
participante; (c) erros de impressão; (d) mensagem/correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado na
PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos
resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou
indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. O participante assume
toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de
quaisquer websites / whatsapp da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus
componentes que a empresa PROMOTORA não tenha dado causa.
11.9 O Certificado de Autorização SPA/MF e o Regulamento completo desta PROMOÇÃO estarão disponíveis no site http://www.
/craque-do-balcao
seara.com.br
, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não
preenchimento das formalidades aqui impostas.
11.10 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela
PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/MF. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as
reclamações devidamente fundamentadas.
11.11 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Representante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente PROMOÇÃO.
11.12 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados
requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e
eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
11.13 A solicitação de dados pessoais dos participantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:
CNPJ: Identificação do estabelecimento ao qual o WhatsApp e/ou o participante está associado;
Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;
CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da
informação no documento fiscal (se aplicável);
E-mail: Canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível
prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência das empresas promotoras
junto ao usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;
No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao participante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b)
solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando
transparência da empresa PROMOTORA, junto ao participante;
11.14 Os dados fornecidos poderão ser compartilhados para fins de validação de participação e contemplação na PROMOÇÃO, entrega de
prêmios, atendimento ao participante (SAC) e prestação de contas da PROMOÇÃO junto à S.P.A./MF com as seguintes empresas: JBS,
SEARA ALIMENTOS LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKET.NG, ABLE2 LIVE MKT – PROMOCAO & EVENTOS LTDA.12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76
Sorteio
Todo o território nacional.
01/01/2026 a 13/04/2026
01/01/2026 a 31/03/2026
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada aos funcionários / colaboradores dos estabelecimentos comerciais participantes (“Estabelecimento
Comercial”), classificados pela PROMOTORA e regularmente identificados como ““Padaria(s) e Açougue(s)””, que possuam a função de
balconista e/ou fatiador. Os referidos funcionários / colaboradores devem (i) ser residentes em território nacional, (ii) ter a idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro, e durante o período de 01/01/2026 a 31/03/2026, (iii) se cadastrarem na PROMOÇÃO, e
encaminharem a numeração única da etiqueta das caixas de transporte dos Produtos Participantes (elencados no item 6.1.1.1), através do
Whatsapp promocional.
Participantes da PROMOTORA para o Estabelecimento Comercial e só poderão ser cadastradas uma única vez ao longo da PROMOÇÃO.
6.1.1.1 Para fins de participação nesta
descritos abaixo:
SKUS Açougue:
Linguiça Reta: 9687
Linguiça Calabresa: 9741
Linguiça Paio: 9318
Linguiça fininha: 5223
Linguiça de frango: 5185
Linguiça Pernil: 5061
Linguiça Suína: 84220
Linguiça toscana: 9288
Salsicha congelada: 572462
Salsicha defumada: 993228
Salsicha resfriada: 991479
Bacon manta: 6459
Bacon mantinha: 39703
Bacon Paleta: 242059
SKUS padaria: PROMOÇÃO, são considerados produtos promocionados para cada tipo de estabelecimento os itens
Mortadela defumada Seara Gourmet: 5550
Levíssimo: 44030
Presunto Seara: 6300
Mortadela italiana Seara Gourmet: 991271
Mortadela italiana Seara Gourmet: 990944
6.1.2 Fica desde já esclarecido que as embalagens e/ou Produtos Participantes podem variar entre as diversas regiões e são
comercializados em caixas de transporte, com quantidades unitárias que variam de acordo com cada SKU/Produto Participante. Igualmente,
resta estabelecido que cada caixa de transporte poderá conter mais de uma unidade de produtos, conforme previsto no item 6.1.1.1.
6.1.3 Esta PROMOÇÃO é válida exclusivamente para funcionário / colaborador / pessoa física que tenha vínculo profissional com o
Estabelecimento Comercial participante, que exerçam a função/cargo de balconista e/ou fatiador e cujo vínculo e função/cargo possa ser 6.2 Fica estabelecido que o período para o cadastramento e participação nesta PROMOÇÃO será das 07h00m do dia 01.01.2026 até as
23h59m do dia 31.03.2026 (horário oficial de Brasília). Para participar, o balconista e/ou fatiador deverá efetuar o cadastro no chatbot da
PROMOÇÃO através da leitura do QR CODE divulgado no material de comunicação da mesma ou através do número de Whatsapp +55 11
92232 4525, informando os seguintes dados:
Nome completo do balconista/fatiador
CPF do balconista/fatiador
E-mail do balconista/fatiador
CNPJ do Estabelecimento
Tipo de estabelecimento (Padaria ou Açougue)
Telefone de contato do estabelecimento que trabalha
Horário de Trabalho
6.2.1 Os participantes deverão adicionalmente aceitar as regras previstas no(s) Regulamento(s) da PROMOÇÃO e os Termos de Uso e
Confidencialidade (Política de Privacidade) disponíveis no menu do número de Whatsapp +55 11 92232 4525.
6.3 Ao submeter seu cadastro, o balconista e/ou fatiador precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações
enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”.
Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da empresa PROMOTORA, que deles poderão dispor dentro dos limites da legislação
aplicável.
6.4 Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, a PROMOTORA considera que o número do WhatsApp usado no cadastramento é do
participante. Todas as comunicações relacionadas à PROMOÇÃO serão enviadas para este número de Whatsapp e/ou para o e-mail
cadastrado.
6.5 Para evitar dúvidas, fica desde já estabelecido que o CNPJ do Estabelecimento Comercial no qual trabalha poderá ser cadastrado por
diversos balconistas/fatiadores. O sistema de participação na PROMOÇÃO não permitirá o cadastramento de mais de 01 (um) número de
WhatsApp nem de mais de um e-mail e/ou CNPJ associado ao mesmo CPF.
6.6 É de responsabilidade do participante os dados do cadastro inserindo corretamente e concordar expressamente com todos os termos e
condições previstas neste Regulamento e com a Política de Privacidade. Eventuais divergências nos dados cadastrais poderão acarretar a
desclassificação do participante.
6.7 O participante receberá 1 (um) número da sorte a cada etiqueta com numeração única da caixa de transporte dos Produtos Participantes
cadastrada. O número da sorte será válido apenas para participar do sorteio dentro do período de participação no qual o número da etiqueta
foi cadastrado. Após o sorteio de cada período de participação, os números da sorte distribuídos serão invalidados para fins de participação no
(s) sorteio(s) subsequentes. Para receber novos números da sorte para participar do sorteio seguinte, o balconista e/ou fatiador deverá
cadastrar novas etiquetas, conforme previsto no item 9.
6.8 Cada participante poderá receber até 80 (oitenta) números da sorte por mês, totalizando 240 (duzentos e quarenta) durante todo o período
da PROMOÇÃO, desde que cumpridas todas as regras previstas neste Regulamento.
6.9 Excepcionalmente, as informações sobre os números da sorte poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.10 Restam estabelecidos os seguintes limites:
6.10.1 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.10.2 Cada etiqueta de transporte poderá ser cadastrada uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.10.3 Cada participante (CPF) poderá cadastrar até 03 (três) etiquetas por dia, limitado a 80 (oitenta) etiquetas por mês e 240 (duzentos e
quarenta) etiquetas durante toda a PROMOÇÃO.
6.10.4 Cada participante (CPF) poderá ser contemplado com 01 (um) cartão presente da loja Centauro, sem função saque e transferência no
valor de R$ 500,00 (quinhentos) durante toda a PROMOÇÃO.
6.10.5 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize
subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um CPF atrelado aos mesmos dados
cadastrais. A partir destes limites, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento de
etiquetas.
6.11 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante receba mais números da sorte do que o
permitido, os excedentes serão desconsiderados, sem necessidade de prévia comunicação.
6.12 Em qualquer caso, o direito de premiação e o recebimento do prêmio serão confirmados após conferência e validação das informações
cadastradas, incluindo a função / cargo e o vínculo junto ao Estabelecimento Comercial participante. O participante deverá preencher todos os
requisitos previstos, para que seja efetivamente considerado ganhador.
6.13 Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e
suas regras, o participante, perderá o direito de concorrer aos prêmios da PROMOÇÃO, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e
criminalmente pelo fato, conforme previsto na legislação aplicável.
6.14 Ao se inscrever na presente PROMOÇÃO o participante autoriza a utilização de seus dados pessoais pela PROMOTORA, para fins de
realização da presente PROMOÇÃO.
6.15 Fica desde já estabelecido que a PROMOTORA tem o compromisso de proteger os dados informados pelos participantes, mantendo a
confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta PROMOÇÃO, não serão compartilhados com terceiros não mencionados/citados nesse Regulamento, sendo os dados tratados na forma que
prescreve a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Além disso a PROMOTORA contribuirá para a proteção de dados,
por si, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou terceiros contratados que tenham acesso aos dados
pessoais. Ainda observarão as Leis de Proteção de Dados, na perspectiva de que seus Agentes de Tratamento adotem as medidas efetivas
para que as operações realizadas durante a execução desta Campanha estejam aderentes aos princípios da finalidade; adequação;
necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas, quando
aplicável o envio/recebimento de dados pessoais, bem como asseguram que manterão procedimentos para identificar, solucionar e eliminar
Incidentes de Segurança da Informação envolvendo os Dados Pessoais que tenham acesso.
6.16 O participante poderá solicitar a exclusão definitiva de seus dados, ficando ciente de que, nesta hipótese, automaticamente deixa de
participar da presente PROMOÇÃO e não poderá realizar novo cadastro no mesmo CPF e/ou WhatsApp excluído.
6.17
Após o preenchimento completo do cadastro, eventuais solicitações de alterações no cadastro deverão ser
número de Whatsapp +55 11 92232 4525, no horário de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, exceto feriados nacionais e municipais (SP),
juntamente com documentos comprobatórios que justifiquem tais alterações. Resta estabelecido que as alterações estão sujeitas à análise
pela PROMOTORA e poderão demorar até 03 (três) dias úteis para serem implementadas.
encaminhadas através do
6.18 Para todos os efeitos de direito, a empresa PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao
(s) Regulamento(s) disponível(is) através do número de Whatsapp +55 11 92232 4525 sendo certo que a empresa PROMOTORA não possui,
qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.19 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou
programas necessários ao bom andamento e à correta comunicação da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um
plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para
resolvê-los o mais rapidamente possível, fornecendo os esclarecimentos que se façam necessários, de forma a não impactar a execução
desta PROMOÇÃO.
6.20 Os participantes poderão acompanhar as informações cadastradas na plataforma de participação, assim como os números da sorte que
lhes foram atribuídos, através do número de Whatsapp +55 11 92232 4525, seguindo o menu.
6.21 Ao participar da PROMOÇÃO, o participante concorda que a empresa PROMOTORA , incluindo suas sociedades controladoras,
subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão
isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de
qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação,
posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme
requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da empresa PROMOTORA, seja
expressa ou implícita.
seara.com.br/craque-do-balcao
6.22 O participante poderá obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo, disponível no
site http://www.
ou através do número do WhatsApp +55 11 92232 4525 no horário de segunda a sexta-feira,
das 09h às 17h, exceto feriados nacionais e municipais (SP).
6.23 Os participantes contemplados autorizam a empresa PROMOTORA a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para
divulgação da presente PROMOÇÃO em todo tipo de mídia, por exemplo, mas, sem se limitar jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors,
televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo mínimo de 2
(dois) anos, contado da data de encerramento da PROMOÇÃO, em caráter irrevogável, irretratável e universal, sem limite de vezes ou tempo,
não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, exclusão, nem de pagamento pela Empresa promotora ao
contemplado. Após a vigência da PROMOÇÃO, eles poderão ser utilizados para a divulgação e confirmação dos contemplados, por prazo
indeterminado, para fins de auditoria, registros históricos e exercício regular de direitos.
6.24 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão
tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade e Cookies da PROMOTORA, disponível em
https://www.seara.com.br/politica-de
. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas
privacidade/
informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade.
Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar atualizações e anúncios sobre a
PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.
6.25 A realização do cadastro, na forma acima descrita, permitirá também a participação em PROMOÇÃO homônima, que se realiza
simultaneamente na modalidade Vale-Brinde.
75
100.000
DATA: 09/02/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2026 07:00 a 31/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
DATA: 09/03/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/02/2026 00:00 a 28/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
DATA: 13/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/03/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Américas NÚMERO: 700 COMPLEMENTO: Bloco 07 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22640-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Cada número da sorte será composto por 7 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico e 02 (dois) referente à série.
11.2 Serão disponibilizadas 75 (setenta e cinco) séries, de 0 (zero) a 74 (setenta e quatro), com 100.000 (cem mil) números básicos cada, de
00.000 (zero) a 99.999 (noventa e nove mil), sendo 25 (vinte e cinco) series para cada período de participação (do 1º ao 3º). Em cada período
de participação, serão disponibilizadas 10 (dez) séries para os participantes cadastrados nos estabelecimento classificados como ”Padaria” e
15 (quinze) séries para os participantes cadastrados nos estabelecimento classificados como “Açougue”. Caso a quantidade de números da
sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas para um período, iniciar-se-á automaticamente a distribuição das séries
previstas para o período imediatamente posterior. Neste caso não haverá transferência de números da sorte entre os diferentes tipos de
Estabelecimento (Padaria e Açougue). No caso improvável de distribuição da quantidade total de números da sorte antes do prazo previsto, a
distribuição de números da sorte será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada.
11.3 A distribuição de cada número da básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00000 a 99999. Esta medida
pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a
distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.4 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA
desde já se comprometem a comunicar à SPA/ME por escrito e aos participantes, através de divulgação no site http://www.seara.com.br
Os prêmios serão distribuídos com base no resultado do sorteio da Loteria Federal, na data indicada no item 9 deste /craque-do-balcao
Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria
Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada, sendo adiada, de forma proporcional, a divulgação dos participantes contemplados.
11.5 Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão às apurações correspondentes ao período de participação no qual ocorreu o
cadastramento da etiqueta de acordo com o descrito no item 9.
11.6.1 Para apuração do primeiro cartão presente da Centauro no valor de R$ 500,00 referente ao sorteio do 1º (primeiro) período de
participação dos estabelecimentos dos tipos Padaria ou Açougue, conforme discriminado na tabela do item 9, será considerado pré
contemplado o participante que tiver o número básico composto dos cinco algarismos obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna
formada pelos algarismos da unidade SIMPLES dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1º prêmio: 16.556
2º prêmio: 57.830
3º prêmio: 64.119
4º prêmio: 52.254
5º prêmio: 41.234
Número básico: 60.944
11.6.2 Para localizar a série, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico encontrado na série composta com
os dois algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos dois primeiros prêmios
subsequentes da Loteria Federal. Caso a série distribuída no período de participação em vigor não seja encontrada pela simples leitura do
número apurado pela extração da Loteria Federal, será somado ou subtraído 10 (dez) para as séries dos estabelecimentos do tipo Padaria ou
15 (quinze) para as séries dos estabelecimentos do tipo Açougue até a localização da série distribuída no referido período para cada tipo de
estabelecimento (Padaria e Açougue)
Exemplo de identificação da série pré-contemplada no 1º período de participação:
Extração da Loteria Federal:
1o prêmio: 16.5 64
2o prêmio: 57.8 03
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Séries distribuídas no 1º período de participação para “Padarias”: de 0 a 9
Série pré-contemplada: 43 – 10 – 10 – 10 – 10 = 03
Número da sorte pré-contemplado: 60.944-03
Séries distribuídas no 1º período de participação para “Açougues”: de 10 a 24
Série pré-contemplada: 43 – 15 – 15 = 13
Número da sorte pré-contemplado: 60.944-13
11.6.3 Para apuração dos demais pré-contemplados com o cartão presente da Centauro de cada tipo de estabelecimento ( Padaria ou
Açougue) serão considerados os números básicos mais próximos ao número básico apurado, conforme extração da Loteria Federal, dentro da
mesma série apurada de acordo com as regras deste Regulamento, considerando primeiramente o número básico imediatamente superior e o
imediatamente inferior que tenham sido distribuídos alternadamente até que sejam definidos de cada tipo de estabelecimento ( Padaria ou
Açougue) .
11.6.4 Em qualquer uma das apurações, caso não haja um participante com número básico correspondente ao sorteado pela extração da
Loteria Federal, pelo simples fato do respectivo número básico não ter sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré
contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado
o participante com o número básico mais próximo que seja superior ao número básico apurado dentro da mesma série, e, na falta deste, o
participante com o número básico mais próximo inferior ao número básico apurado dentro da mesma série, e assim sucessivamente
(buscando um número básico superior ou inferior alternadamente), até que se localize um pré-contemplado efetivamente válido.
11.6.5 Em qualquer uma das apurações, caso não haja participantes com números básicos válidos distribuídos dentro de alguma série, por
qualquer motivo, o pré-contemplado será apurado na série imediatamente superior ou imediatamente inferior, alternadamente, até que sejam
definidos os pré-contemplados distintos dentro de cada tipo de estabelecimento (Padaria ou Açougue).
11.7 As regras de apuração do número básico e da série detalhadas acima será repetida para a apuração dos demais 50 (cinquenta) prêmios,
objetos da premiação dos demais 2 (dois) sorteios da PROMOÇÃO, respeitando os diferentes tipos de estabelecimentos (Padaria ou
Açougue) e considerando a distribuição dos números básicos das respectivas séries descritas no item 9 deste Regulamento.
11.8 Em qualquer uma das apurações, caso não seja encontrada a série apurada, será considerada a próxima série imediatamente superior.
Esgotadas as séries imediatamente superiores, buscar-se-á a série imediatamente inferior. No caso da última série será considerada como
posterior a 1ª série distribuída no referido período de participação e no caso da 1ª série será considerada a última série distribuída no referido
período de participação como anterior.
Exemplo no 1º período de participação “Padarias”:
Série posterior a 09 = 00
Série anterior a 00 = 09
11.9 Cada participante somente poderá ser contemplado 1 (uma) única vez durante toda a PROMOÇÃO. Caso o número da sorte apurado
pertença a um participante já contemplado, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento
descrito no item acima. Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste
Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito no item acima.
11.10 A regra acima também será aplicada em quaisquer casos de desclassificação, incluindo os casos de fraudes identificadas e
comprovadas por auditoria, entre outros.
11.11 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível após
esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá
ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1º do art.47 da Portaria MF 41/2008.
12.1 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas JBS, SEARA
ALIMENTOS LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKET.NG, ABLE2 LIVE MKT – PROMOCAO & EVENTOS LTDA.
12.2 Serão desconsideradas para fins de participação e premiação nesta PROMOÇÃO os funcionários que não exerçam a função de
balconista ou fatiador nos estabelecimentos. Neste caso, a participação será desclassificada para fins de recebimento do prêmio.
12.3 Será desclassificado o participante que:
Não atender aos critérios de participação nesta PROMOÇÃO.
Recusar ou desistir do prêmio.
Inserir dados incompletos e incorretos no cadastro da PROMOÇÃO
Não apresentar os dados e documentos solicitados pela PROMOTORA, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto no
regulamento da PROMOÇÃO.
12.4 Ademais, estarão imediatamente desclassificados os participantes que fornecerem, no momento da inscrição nesta PROMOÇÃO, dados
falsos, inválidos, imprecisos, incorretos ou em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo
não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do
cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as
participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
13.1 A PROMOÇÃO poderá ser divulgada, a critério da PROMOTORA, através materiais de comunicação e mídias impressas e digitais tais
como: panfleto, mensagens de Whatsapp, broadside, vídeos, revistas, redes sociais, etc.
13.2 O participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail e whatsapp de acordo com os dados que constarem no cadastro.
13.3 A PROMOTORA não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à
caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos
no formulário pelo participante.
13.4 Os nomes e números da sorte dos participantes ganhadores serão divulgados no site http://www.
estarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da validação da contemplação.
seara.com.br/craque-do-balcao.
PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para qualificação e recebimento do
prêmio. A exclusivo critério da PROMOTORA, poderá ser solicitada cópia do seu documento de identidade com foto e CPF, cópia da carteira
de trabalho ou contrato de trabalho (físico ou digital) para que comprove o vínculo e a função de balconista e/ou fatiador no “Estabelecimento
Comercial”. Caso seja solicitado, os participantes deverão fazer o envio da documentação digitalizada para a PROMOTORA conforme
instruções a serem dadas no ato da solicitação. Na eventualidade de algum participante contemplado não realizar o envio da documentação
aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, ele será
desclassificado e não terá direito ao prêmio.
14.2 Confirmada a regularidade da participação, quanto aos dados cadastrais, cada um dos participantes ganhadores tem, automaticamente,
validado seu direito à respectiva premiação.
14.3 O cartão presente da Centauro será entregue de forma digital, sendo enviado para o e-mail ou Whatsapp cadastrado na PROMOÇÃO, no
prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Para todos os efeitos, considera-se que o prêmio foi devidamente
entregue mediante o envio por e-mail ou Whatsapp do link contendo o cartão virtual, que estará diretamente vinculado ao CPF do ganhador e
poderá ser utilizado em qualquer loja física ou online. Cada cartão virtual tem validade de 12 (doze) meses a partir da data do desbloqueio do
cartão no site da operadora do cartão. Todas as orientações na utilização do cartão serão passadas através do e-mail ou Whatsapp, a critério
da PROMOTORA.
14.4 O ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio, como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo qualquer
outra responsabilidade ou obrigação da PROMOTORA. Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do
Prêmio.
14.5 O prêmio será entregue pela PROMOTORA a cada contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da validação da contemplação.
14.6 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para os participantes contemplados, não se responsabilizando a
PROMOTORA por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
14.7 Na eventualidade de algum participante contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal
condição.
14.8 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
14.9 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em
dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
mensagens de whatsapp, redes sociais, mídias impressas, entre outros.
15.2 A relação de ganhadores com nome mascarado, estado e cidade será divulgada no site http://www.
seara.com.br/craque-do-balcao
em até 30 (trinta) dias da após a confirmação da respectiva contemplação e ficará disponível por 1 (um) mês, sendo certo que somente terá
direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar a documentação necessária, nos termos
desse Regulamento.
15.3 Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa em alguns materiais de divulgação da PROMOÇÃO.
15.4 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.
15.5 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer
linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software,
falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer
combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou
a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
15.6 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que
fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à
Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers
utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de quaisquer espécies causados em virtude do acesso ao
site/Whatsapp ou por impossibilidade de acessá-los; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na
Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.7 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em
qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou
procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do Whatsapp da PROMOÇÃO, ou
recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na
PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c)
erros de impressão; (d) mensagem/correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado na PROMOÇÃO ou
impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da
participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela
participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a
responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer
websites / Whatsapp da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que
a PROMOTORA não tenha dado causa.
15.8 O Certificado de Autorização SPA/MF e Regulamento completo desta PROMOÇÃO estarão disponíveis no site http://www.
seara.com.br
/craque-do-balcao
, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não
preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverá ser preliminarmente dirimida pela PROMOTORA
e, posteriormente, submetidas à SPA/MF. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações
devidamente fundamentadas.
15.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da PROMOTORA para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente PROMOÇÃO.
15.11 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados
requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e
eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
15.12 A solicitação de dados pessoais dos participantes para a PROMOÇÃO presume os motivos elencados a seguir:
CNPJ: Identificação do estabelecimento ao qual o WhatsApp / participante está associado;
Nome Completo: Identificação do nome do usuário para comunicação;
CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da
informação no documento fiscal (se aplicável);
E-mail: Canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível
prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando transparência da empresa promotora
junto ao usuário; e) envio de informações da PROMOÇÃO ou ofertas da Promotora se usuário aceitar receber;
No Telefone Celular: Canal de comunicação junto ao participante para: a) informação sobre pré-contemplação e contemplação; b)
solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referentes à PROMOÇÃO visando
transparência da PROMOTORA, junto ao participante;
Telefone do Estabelecimento Comercial e Horário de trabalho: Confirmação do vínculo e da função
15.13 Os dados fornecidos poderão ser compartilhados para fins de validação de participação e contemplação na PROMOÇÃO, entrega de
prêmios, atendimento ao participante (SAC) e prestação de contas da PROMOÇÃO junto à S.P.A./MF com as seguintes empresas: JBS,
SEARA ALIMENTOS LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKET.NG, ABLE2 LIVE MKT – PROMOCAO & EVENTOS LTDA.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiroÉ vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.







