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Compre & Ganhe Levíssimo

Compre a partir de 300g de Levíssimo Seara e ganhe 1 porta sanduíche exclusivo.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

PROMOÇÃO COMPRE E GANHE PORTA SANDUICHE LEVÍSSIMO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 02.018990/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SALA 13 Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100 CNPJ/MF no: 02.914.460/0112-76

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/04/2022 a 31/12/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/04/2022 a 31/12/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente no território nacional brasileiro que, durante o período de 15/04/2022 a 31/12/2022 ou enquanto durar o estoque de prêmios disponíveis, adquirir o Produto Participante, disposto no item 6.1.1, no mesmo comprovante fiscal em alguma das lojas físicas devidamente sinalizadas com materiais alusivos à PROMOÇÃO.

6.1.1 Para ter direito ao brinde, o consumidor deverá adquirir pelo menos 300 gramas de Levíssimo SEARA (“Produto Participante”).

6.1.2 Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, o produto SEARA poderá não estar disponível em todas as lojas e regiões durante o período da PROMOÇÃO, eximindo-se a PROMOTORA de qualquer responsabilidade relativamente a este ponto.

6.2 Os consumidores que cumprirem as regras deste REGULAMENTO terão direito ao seguinte prêmio: 01 (um) Porta Sanduíche.

6.2.1 A premiação não é cumulativa, ou seja, será ofertado um único prêmio por comprovante fiscal que atenda aos requisitos de participação aqui estabelecidos, mesmo que o comprovante fiscal apresente quantidade superior à quantidade mínima estabelecida dos produtos da PROMOÇÃO.

6.2.2 Cada participante poderá retirar até o limite de 03 (três) prêmios por dia na mesma loja, desde que apresente 03 (três) comprovantes fiscais distintos em cumprimento aos requisitos deste Regulamento.

6.3 Não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO: i) comprovantes fiscais emitidos manualmente, ii) comprovantes fiscais emitidos fora do período daPROMOÇÃO e iii) comprovantes fiscais emitidos contra pessoa jurídica.

6.3.1 Somente serão aceitos cupons fiscais originais, legíveis, emitidos pela propria loja e dentro do prazo de validade da PROMOÇÃO.

6.4 Após efetuar a compra do produto, o consumidor deverá se deslocar até a agente promotora que estará alocada no balcão de troca da mesma loja onde adquiriu o(s) produto(s) participante(s), apresentar, obrigatoriamente, o comprovante fiscal de compra e, adicionalmente, caso solicitado, o(s) próprio(s) produto(s) participante(s) adquirido(s) na impossibilidade de identificação dos mesmos no comprovante fiscal para retirar o seu prêmio.

6.4.1 Por questões operacionais ou motivos de força maior não atribuíveis ou de responsabilidade da PROMOTORA, eventualmente as agentes promotoras poderão se ausentar das lojas participantes, devendo o participante retornar em momento oportuno para concluir a retirada do seu prêmio.

6.5 Serão disponibilizados 90.000 (noventa mil) porta sanduiches. Caso esse total seja atingido, a PROMOÇÃO poderá ser encerrada antes do prazo final da PROMOÇÃO. Nesta situação, o material de comunicação da PROMOÇÃO será retirado das lojas onde os prêmios já tenham se esgotado.

6.6 Se a PROMOÇÃO for encerrada antecipadamente em todas as lojas participantes, o término será comunicado pela PROMOTORA em até 4 (quatro) dias úteis, a contar do efetivo término do estoque de prêmios, por meio do site www.seara.com.br/promocao, estando ainda a informação disponível através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados.

6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento e a Política de Privacidade disponibilizados no site www.seara.com.br/promocao, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

6.8 Devido ao atual cenário de pandemia do COVID-19, o endereço e o horário de funcionamento das lojas participantes poderão ser alterados sem aviso prévio, conforme as restrições e decisões dos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal, sendo certo que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada em caso de ausência das agentes promotoras contratadas.

7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/04/2022 00:00 a 31/12/2022 23:59

PRÊMIOS

Quantidade

90.000

Descrição

Porta Sanduíche

Valor R$

2,90

Valor Total R$

261.000,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

90.000

Valor total da Promoção R$

261.000,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO. Qualquer violação a esse REGULAMENTO por um contemplado resultará na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

9.2 Qualquer violação a esse REGULAMENTO por um contemplado poderá resultar na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

9.3 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído, a critério exclusivo da PROMOTORA, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio.

9.4 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste REGULAMENTO, a critério da PROMOTORA o participante poderá perder seu direito ao prêmio. Atingido o final da PROMOÇÃO, o prêmio que não for entregue será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 O participante elegível ao brinde deverá apresentar o comprovante fiscal cujos dados atendam às regras deste REGULAMENTO, incluindo a data da compra contendo o Produto Participante, bem como o CNPJ da loja.

10.2 Os prêmios serão entregues ao participante, na própria loja onde a compra do Produto Participante foi realizada, desde que respeitadas as datas e horários de funcionamento do balcão de troca.

10.3 Os prêmios não poderão ser adquiridos de maneira isolada ou comprados nas lojas participantes desta PROMOÇÃO.

10.4 Ao receber o prêmio, caberá ao participante verificar, no mesmo ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente a troca imediata por outro em perfeitas condições.

10.5 Uma vez recebido o brinde ou realizada a troca por outro brinde em perfeitas condições, o participante não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste produto, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.

10.6 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

10.7 Fica previamente estabelecido que o comprovante fiscal, apresentado pelo consumidor, será marcado para evitar a sua reutilização e deverá apresentar-se legível, ser original, bem como estar dentro do prazo de validade da PROMOÇÃO. O consumidor que se recuse a marcação do comprovante fiscal apresentado não estará apto ao recebimento do brinde.

10.8 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso da premiação ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais, que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10.9 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que possam decorrer da utilização do prêmio.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os prêmios serão exibidos nos pontos de venda participantes e em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

11.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: materiais de ponto de venda, site, redes sociais e mídia impressa, digital e eletrônica (radio e tabloides).

11.3 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

11.4 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.seara.com.br/promocao.

11.5 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.seara.com.br/promocao, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.6 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800-047-2425 ou através do e-mail sac@seara.com.br, com atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 17hs, exceto feriados.

11.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SECAP/ME.

11.8 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.

11.11 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

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