Regulamento
Regulamentos:
Regulamento Promoção Fiesta Ilumina Minha Festa com Black Friday
Regulamento Promoção Comercial Fiesta Ilumina Minha Festa
Certificados de Autorização:
Certificado Promoção Fiesta Ilumina Minha Festa com Black Friday
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO FIESTA ILUMINA MINHA FESTA COM BLACK FRIDAY
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.038659/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/11/2024 a 03/12/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2024 a 03/12/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com exceção da listagem prevista neste Regulamento, residente e domiciliada em território nacional, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro, que, durante o período da PROMOÇÃO, efetuar a compra de no mínimo 01 unidade de produto participantes, produzidos e/ou comercializados pela PROMOTORA (produtos participantes).
6.1.1 São considerados produtos participantes os descritos abaixo e relacionados no site da promoção:
6.1.2 Fica desde já esclarecido que, por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns produtos e/ou algumas de suas embalagens poderão não estar disponíveis em todas as lojas e regiões durante o período da PROMOÇÃO.
6.2 Resta estabelecido que, a cada comprovante fiscal cadastrado contendo no mínimo 1 (um) produto promocionado, o participante terá 01 (uma) chance de participação, mesmo que o comprovante fiscal apresente quantidade superior à quantidade mínima estabelecida dos produtos participantes, desde que emitido no período de participação da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados e premiação por participante, previstas neste Regulamento.
6.2.1 Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos, conforme estabelecido neste Regulamento, em especial nos itens 6.16 e 6.16.1 abaixo.
6.3 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o consumidor deverá, no período das 10h do dia 25/11/2024 às 23:59h do dia 03/12/2024 (horários de Brasília), cadastrar sua compra através do hotsite promofiesta.seara.com.br ou WhatsApp (11) 5192-3900 da PROMOÇÃO informando: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, celular / WhatsApp, e criar uma senha. O login (CPF) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO.
6.4 O consumidor receberá 01 (um) comprovante fiscal na compra do produto promocionado, a seguir denominado “comprovante(s) fiscal(ais)”. Após a finalização da compra, o consumidor deverá guardar o seu comprovante fiscal, pois o mesmo será fundamental para participação nesta PROMOÇÃO e poderá ser exigido pela PROMOTORA a qualquer tempo, inclusive, mas não limitado para a entrega do prêmio ao contemplado nesta PROMOÇÃO. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
6.5 Ao submeter seu cadastro, os participantes precisarão fornecer informações completas e verdadeiras. Cadastros incompletos, ilegíveis, corrompidos, falsos, perdidos, atrasados ou enviados incorretamente, enganosos ou de qualquer forma em descumprimento desse Regulamento poderão ser desclassificados da PROMOÇÃO, a critério exclusivo da PROMOTORA. Cadastros submetidos por pessoas que não cumpram os requisitos de elegibilidade (incluindo os requisitos de idade e local de residência e aquisição dos produtos) serão anulados. O uso de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO ou o uso de representantes irá invalidar qualquer cadastro feito pela pessoa ou pelo representante usando tais métodos. A PROMOTORA poderá desclassificar qualquer cadastro feito por pessoas que não cumprirem os requisitos de elegibilidade. Todas as participações enviadas de acordo com esse Regulamento e não desclassificadas ou anuladas serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.6 Fica desde já estabelecido que o número do telefone celular e o e-mail usados para cadastro na PROMOÇÃO serão, efetivamente, os dados para contato futuro da PROMOTORA com o pré-contemplado.
6.6.1. Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueceu sua senha” e o sistema enviará para o e-mail cadastrado um link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça tanto o login (CPF) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO.
6.7 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento, à Política de Privacidade e aos termos de uso do site.
6.8 Com a efetivação do cadastro da PROMOÇÃO, o participante somente poderá alterar seus dados cadastrados, através de solicitação enviada através do Fale Conosco disponível no site e mediante apresentação de documentos comprobatórios e sujeitos à validação pela PROMOTORA. Em caso de exclusão do cadastro, a solicitação também deverá ser realizada através do Fale Conosco. Optando pela exclusão do cadastro o CPF fica bloqueado para nova participação na promoção. Caso sejam validadas, as alterações serão efetuadas em até 05 (cinco) dias úteis.
6.9 Após a conclusão do seu cadastro, o participante deverá cadastrar o seu comprovante fiscal válido enviando os seguintes dados do mesmo: CNPJ da loja onde adquiriu o produto participante, quantidade de produto adquirido, número do comprovante fiscal e data de emissão. Fica desde já estabelecido que cada comprovante fiscal será aceito uma única vez nesta PROMOÇÃO e o cadastro de informações idênticas, incluindo data de emissão, CNPJ da loja e número do comprovante fiscal, não será permitido. Neste caso, o participante será informado que o comprovante fiscal já foi cadastrado anteriormente.
6.9.1 Após o cadastro do comprovante fiscal conforme instruções acima, o participante deverá fazer o upload do seu comprovante fiscal completo. É imprescindível verificar:
a) Se a imagem do comprovante fiscal é legível, para garantir a leitura de todas as informações, principalmente a chave de acesso ou o QRCode;
b) Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém no mínimo 1 (um) produto promocionado;
c) Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado (em caso de cadastro de mais de um comprovante fiscal); e
d) Se o arquivo está nas extensões JPG, PDF ou PNG e no tamanho máximo de até 5MB.
6.9.2 O participante que for contemplado deverá apresentar o comprovante fiscal por ele cadastrado na PROMOÇÃO, de modo que os que apresentarem informações que não atendam aos requisitos deste Regulamento poderão ser desclassificados, a critério da PROMOTORA. Desta forma, será apurado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe este Regulamento.
6.10. Após concluir o cadastro do comprovante fiscal, aparecerá na tela do hotsite a informação se foi ou não pré -contemplado com um dos prêmios disponíveis nesta PROMOÇÃO. Mas a efetiva contemplação, no entanto, se dará após conferência dos comprovantes fiscais e de todos os demais documentos necessários previstos neste Regulamento.
6.10.1 A distribuição dos prêmios é feita com base em uma tabela com fluxo e horários pré-determinados. Estas informações são confidenciais e foram previamente compartilhadas e aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
6.10.2 Caso, por problema técnico, limitação de acesso à internet ou qualquer outro motivo, o participante não consiga identificar se foi pré-contemplado logo após a finalização do cadastro do comprovante fiscal, o mesmo poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua área logada, que indicará todos os números dos comprovantes fiscais cadastrados, bem como eventuais vales-brindes recebidos, se aplicável.
6.10.3 Excepcionalmente, por questões operacionais, logísticas e de comunicação alheias à PROMOTORA, o prazo de confirmação da contemplação poderá ser ampliado por até 15 (quinze) dias úteis.
6.11. A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros e/ou uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
6.12 O participante que for contemplado com um prêmio também está sujeito a apresentar o comprovante fiscal por ele cadastrado na PROMOÇÃO no ato da troca ou recebimento do prêmio e sempre que solicitado, a critério da PROMOTORA, sendo certo que caso as informações fornecidas não atendam aos requisitos deste Regulamento, poderá ser desclassificado, a critério da PROMOTORA. Neste caso, será apurado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe este Regulamento.
6.12.1 Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra ilegível e/ou contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.13 Cada usuário poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO. Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 05 (cinco) comprovantes fiscais durante toda a PROMOÇÃO, sendo certo que cada participante poderá ser contemplado nesta PROMOÇÃO com 01 (um) prêmio. Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais. A partir destes limites, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento de comprovantes fiscais.
6.14 Para participar desta PROMOÇÃO, somente serão permitidas as compras que tenham como comprovantes os seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal eletrônica NFC-e, NFC-e SAT DANFE e eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais, emitidas dentro do horário de funcionamento do estabelecimento comercial, observada a exceção prevista no item 6.16.1 abaixo.
6.14.1 Como exceção à regra disposta no item acima, nos Estados brasileiros em que não existir a obrigatoriedade legal de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), serão aceitos outros tipos de notas ou cupons fiscais, tais como ECF.
Assim, em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:
(i) emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham, ao menos, 1 (um) produto participante Seara, conforme item 6.1.1;
(ii) cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
(iii) cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
(iv) na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
(v) emitidos manualmente;
(vi) cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais;
(vii) emitidos para pessoas jurídicas;
(viii) emitidos contra pessoa física com CPF diferente do cadastrado; e
(ix) que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.
6.15 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponível no hotsite, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.16 Se, no decorrer dessa PROMOÇÃO, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares e/ou programas necessários à boa comunicação e ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.17 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.18 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.19 Os participantes poderão obter todas as informações, para participar desta PROMOÇÃO, através do Regulamento completo e das Dúvidas frequentes e da página “Fale Conosco” disponíveis no hotsite promofiesta.seara.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 888 5656 ou através do e-mail: duvidas@promofiesta.com.br, com atendimento em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados.
6.20 Cada participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no hotsite promofiesta.seara.com.br.
6.21 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas pela PROMOTORA, em conexão com o cadastramento dos participantes na PROMOÇÃO, estarão sujeitas e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível no cadastro da PROMOÇÃO. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas no cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a Política de Privacidade e Termo de Uso do site da PROMOTORA. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes informações sobre campanhas promocionais, institucionais e/ou comerciais diversas da PROMOTORA e suas marcas/produtos, em cumprimento e dentro dos limites da legislação aplicável.
6.22 Serão 200 (duzentos) vale-brindes emitidos em série única, numerados de 1 a 200.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/11/2024 10:00 a 03/12/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 200
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS:
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 200
Valor total da Promoção R$ 50.000,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas, no cadastro feito através do hotsite da PROMOÇÃO, poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
9.2 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos / robóticos pelos participantes.
9.3 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
9.4 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
9.5 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas SEARA ALIMENTOS LTDA, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKETING LTDA, SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOÇÕES S.A, WEBCORE INTERACTIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, GETBOTS TECNOLOGIA LTDA E RECURSO DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA.
9.6 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa. A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar esse Regulamento. Qualquer violação a esse Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
9.7 Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SPA/ME em função da ausência de participação, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente e, na ausência desta, em sendo a última participação, o mesmo será entregue à primeira participação anterior que seja válida.
9.8 Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
9.9 Serão desclassificadas as pré-contemplações associadas a comprovantes fiscais de compras em desacordo com o Regulamento, que tenham sido não aprovados, devolvidos e/ou cancelados citados no item 6.14.1.
9.10 Serão desclassificados em caso de desistência ou recusa da premiação e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento. Caso o pré-contemplado não apresente os dados e/ou documentos solicitados pela PROMOTORA no prazo determinado e previsto no regulamento da Promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
9.11 Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de desclassificar da promoção e ainda, bloquear a participação, e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
9.12 Em qualquer caso de inegibilidade e/ou desclassificação de participante prevista neste Regulamento, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na PROMOÇÃO, o mesmo será entregue à última participação válida da PROMOÇÃO que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, deverá ser respeitado o limite de 01 (um) prêmio por participante/CPF. Atingido o final da PROMOÇÃO e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 O participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail e/ou telefone e WhatsApp, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição. A empresa Promotora fará 3 tentativas de contato com o ganhador para avisá-lo desta condição. O contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação. O pré-contemplado deverá preencher os requisitos previstos para que seja considerado ganhador.
10.1 A critério da empresa promotora o contemplado deverá apresentar seu documento de identidade com foto, CPF e Comprovante de Endereço, e fornecer cópias, bem como apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais cadastrados na promoção.
10.1.1 Para receber o prêmio a que faz jus o consumidor pré-contemplado deverá, de forma imprescindível, enviar cópia digitalizada de seu RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, para confirmação dos dados cadastrados.
10.1.2 Resta esclarecido ainda que documentos de identificação pessoal (RG) emitidos há mais de 10 anos não serão aceitos para fins de emissão do cartão pré-pago sem função de saque, objeto da premiação. A PROMOTORA concederá o prazo de 10 (dez) dias para o consumidor pré-contemplado atualizar a documentação e/ou apresentar documentação substituta válida para o recebimento do prêmio, sob pena de desclassificação.
10.1.3 A seu exclusivo critério, a PROMOTORA poderá solicitar a correção e/ou o reenvio de documentos e/ou informações adicionais para validação da contemplação, que deverão ser fornecidos pelo pré-contemplado em até 03 (três) dias úteis após o efetivo contato, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO. Caso o prazo não seja cumprido, o mesmo poderá ser desclassificado.
10.2 Caberá ao pré-contemplado a apresentação em até 03 (três) dias úteis após o efetivo contato de toda a documentação solicitada, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO, assim como 03 dias úteis para correção de documentos caso necessário. Caso o prazo não seja cumprido, o mesmo poderá ser desclassificado, passando-se a identificar e localizar um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.
10.3 A PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer problema e/ou restrição relacionada à documentação exigida, sendo a sua existência e regularidade de responsabilidade única e exclusiva do ganhador. A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante. O comprovante fiscal da compra dos produtos deverão encontrar-se íntegras e inteiras, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante.
10.4 Sem prejuízo de outras previsões relacionadas às limitações de responsabilidade da PROMOTORA sobre o uso e aproveitamento dos prêmios, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos mesmos.
10.5 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
10.6 Após receber a confirmação de sua contemplação através dos meios informados anteriormente, o contemplado deverá aguardar as instruções para o recebimento do prêmio que serão fornecidas via e-mail. O uso do cartão poderá ser feito exclusivamente em ambiente digital e para utilizá-lo o contemplado deverá baixar o aplicativo indicado pela PROMOTORA no seu dispositivo eletrônico.
10.6.1 O prazo para uso do crédito efetuado no cartão pré-pago virtual sem a função saque é de 90 dias após a emissão do cartão.
10.7 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a empresa PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
10.8 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
10.9 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 12 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
11.2 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante.
11.3 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.
11.4 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a empresa PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer outra ocorrência
ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
11.5 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
11.6 Cada participante poderá ser contemplado com até 01 (um) prêmio durante a PROMOÇÃO, em conformidade com o limite de participação estabelecido neste Regulamento. Independentemente da quantidade e tipos de produtos relacionados no comprovante fiscal, cada comprovante fiscal dará uma chance para concorrer a um vale-brinde que poderá dar direito a 01 (um) prêmio. Caso um mesmo ganhador seja contemplado 2 ou mais vezes, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
11.7 Se as determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio, incluindo a apresentação da documentação eventualmente exigida, no prazo de até 3 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA. Neste caso, o mesmo poderá ser desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento.
11.8 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré-contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes, sob pena de eventual desclassificação e aplicação da regra de aproximação, para localização um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
11.9 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
11.10 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
11.11 A PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
11.12 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, locução no ponto de venda e mídias sociais. Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa no site da PROMOÇÃO.
11.13 O(s) nomes dos ganhadores com primeiro nome seguido das iniciais dos sobrenomes, CPF com máscara- e número de telefone com máscara do contemplado poderão, a critério da PROMOTORA, ser divulgados no hotsite promofiesta.seara.com.br em até 15 dias da validação de condição de contemplado, ficando disponíveis durante até 1 (um) mês após o término da PROMOÇÃO. Resta esclarecido que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
11.14 O Regulamento completo e número de certificado de autorização desta PROMOÇÃO estará disponível no hotsite promofiesta.seara.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
11.15 Os participantes concordam em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade, relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do hotsite da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso do prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso do prêmio.
11.16 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
11.17 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
11.18 O Certificado de Autorização SPA/ME estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no hotsite promofiesta.seara.com.br.
11.19 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
11.20 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
11.21 Seguem abaixo os dados aos quais as empresas terão acesso:
SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOÇÕES S.A – CNPJ 03.963.135/0001-40 / Agência de Promoções: Todos os dados necessários para operacionalização e acompanhamento do processo de participação, auditoria, entrega dos prêmios;
BRUNEZ PROMOCOES E MARKETING LTDA- CNPJ 05.473.162/0001-60 Todos os dados para Legalização e prestação de contas da promoção junto à SRE/ME.
WEBCORE INTERACTIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA –07.968.371/0001-00 / Todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da Promoção.
GETBOTS TECNOLOGIA LTDA –27.397.818/0001-46/ Todos os dados: para estruturação do chatbot e operacionalização da Promoção.
P2XPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A – CNPJ 27.183.082/0001-03 / Todos os dados: para entrega dos prêmios em forma de cartão pré pago virtual sem função de saque.
RECURSO DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA – CNPJ 54.035.849/0001-20 / Todos os dados: para sanar dúvidas e validar ganhadores da promoção.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/11/2024 às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BPS.VDV.MOS
REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL
“FIESTA ILUMINA MINHA FESTA”
SEARA ALIMENTOS LTDA.
Av. Marginal Direita do Tietê, 500, Bloco II Subsl., Sala 13
Vila Jaguará – São Paulo – SP
CNPJ/MF:02.914.460/0112-76
SAC SEARA – 0800 047 242
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
SEARA ALIMENTOS LTDA., na qualidade de Promotora do evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Contribuição Única, administrados pela CAPEMISA Capitalização S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cuja Nota Técnica e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP nº 15414.619895/2020-18, cederá ao participante, de forma gratuita e condicionada ao preenchimento integral das condições estabelecidas neste regulamento, o direito à participação nos sorteios vinculados aos títulos desta promoção.
OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A promoção objetiva incentivar a aquisição dos produtos comercializados pela Promotora no mercado consumidor, o que ocorrerá pelos canais disponibilizados, nas condições e prazos citados neste regulamento.
1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Será realizada em âmbito nacional, exclusivamente para os clientes que adquirirem 01 ou mais unidades de qualquer produtos participantes Seara, conforme item 2.1.1, no período da promoção, que terá início às 10h do dia 25/11/2024 e término de participação às 17h do dia 24/12/2024, horários de Brasília.
2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O interessado em participar da promoção, pessoa física a partir de 18 anos completos no ato do cadastro na PROMOÇÃO e residente em território nacional, deverá adquirir no mínimo 01 produto participante produzido e/ou comercializado pela Promotora.
2.1.1. São considerados produtos participantes os descritos abaixo e relacionados no site da promoção:
2.1.2 Não serão aceitos Comprovantes Fiscais:
(i) emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham, ao menos, 1 (um) produto da linha Fiesta Seara participante;
(ii) cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial;
(iii) cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais através do código/chave de acesso de 44 dígitos;
(iv) na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
(v) emitidos manualmente;
(vi) cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros documentos que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos governamentais;
(vii) emitidos para pessoas jurídicas;
(viii) emitidos contra pessoa física com CPF diferente do cadastrado;
(ix) que não estejam legíveis, que não sejam originais ou que tenham quaisquer rasuras ou modificações identificadas.
2.2. Cada produto participante adquirido dará direito ao consumidor de ganhar 01 (uma) ou 02 (duas) “BOLA(S) DE NATAL DA SORTE FÍSICA(S) OU DIGITAL(AIS)” contendo um código ALFANUMÉRICO único (pincode), para concorrer aos prêmios desta promoção, de acordo com as regras previstas neste regulamento.
2.2.1 A quantidade de BOLAS DE NATAL DA SORTE a receber dependerá das condições abaixo:
2.2.1.1 Caso o consumidor adquira no mínimo um produto promocionado e cadastre o cupom fiscal no hotsite da promoção, no período das 10h do dia 25/11/2024 às 23h59 do dia 15/12/2024 (período acelerador), o consumidor receberá 02 (duas) BOLAS DE NATAL DA SORTE (físicas ou digitais), contendo um código alfanumérico distinto em cada bola, a cada unidade de produto participante adquirido e cadastrado.
2.2.1.2 Caso o consumidor adquira no mínimo um produto promocionado e cadastre o cupom fiscal no hotsite da promoção, no período de 16/12/2024 a 24/12/2024, o consumidor receberá 01 (uma) BOLA DE NATAL DA SORTE (física ou digital), contendo um código promocional alfanumérico, a cada unidade de produto participante adquirido e cadastrado.
2.2.1.3 Desde já, fica estabelecido que compras realizadas no periodo de 25/11/2024 a 15/12/2024 (acelerador) com cupom fiscal cadastrado no hotsite da promoção no periodo de 16/12/2024 a 24/12/2024 dará o direito ao consumidor a receber apenas 01 (uma) BOLA DE NATAL DA SORTE a cada unidade de produto participante adquirido e cadastrado.
EXEMPLOS:
• 01 (um) cupom fiscal com 02 (dois) produtos participantes com data de emissão em 25/11/2024 e cadastrado no hotsite da promoção na data de 26/11/2024 (no período acelerador), dará direito ao consumidor a 04(quatro) BOLAS DE NATAL DA SORTE, ou seja, 02 (duas) BOLAS por cada produto cadastrado.
• 01 (um) cupom fiscal com 01 (um) produto participante com data de emissão em 01/12/2024 e cadastrado no hotsite da promoção na data de 02/12/2024 (no período acelerador), dará direito ao consumidor a 02 (duas) BOLAS DE NATAL DA SORTE.
• 01 (um) cupom fiscal com 01 (um) produto participante com data de emissão em 15/12/2024 (no período acelerador) e cadastrado no hotsite da promoção em 16/12/2024 (fora do período acelerador) dará direito ao consumidor a 01 (uma) BOLA DE NATAL DA SORTE.
• 01 (um) cupom fiscal com 02 (dois) produtos participantes com data de emissão de 15/12/2024 (no período acelerador) e cadastrado no hotsite da promoção na data de 16/12/2024 (fora do período acelerador), dará direito ao consumidor a 02 (duas) BOLAS DE NATAL DA SORTE, ou seja, 01 (uma) por cada produto cadastrado.
2.3 Ao seu exclusivo critério, o consumidor poderá optar por receber seus códigos promocionais através de “BOLA(S) DE NATAL DA SORTE” FÍSICA(S) ou DIGITAL(AIS), mediante apresentação do comprovante fiscal para fins de comprovação de compra do produto promocionado, observando se todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3.1 Para receber o código promocional através de BOLA DE NATAL DA SORTE FÍSICA, o consumidor deverá se dirigir a um dos postos de troca identificados com material alusivo à promoção e localizados em um dos estabelecimentos comerciais credenciados, cujos endereços e horários de atendimento estarão disponíveis no hotsite da promoção.
2.3.1.1 Por questões operacionais ou motivos de força maior não atribuíveis ou de responsabilidade da PROMOTORA, eventualmente as agentes promotoras poderão se ausentar das lojas aderentes, devendo o participante retornar em momento oportuno para concluir a retirada da sua BOLA DE NATAL DA SORTE.
2.3.2. Para receber o código promocional através de BOLA DE NATAL DA SORTE DIGITAL, o consumidor deverá fazer a solicitação através do hotsite promocional, conforme previsto neste Regulamento.
2.4. Após o recebimento da “BOLA DE NATAL DA SORTE” com o código promocional, o participante deverá, no período de 10h de 25/11/2024 até 17h de 24/12/2024, horários de Brasília, seguir o procedimento abaixo para validar a sua participação na promoção:
2.4.1. Acessar o hotsite promocional www.promofiesta.seara.com.br ou o WhatsApp (11)5192-3900;
2.4.2. Preencher corretamente o (i) cadastro pessoal com as seguintes informações: nome completo, CPF, Data de Nascimento, número de telefone e WhatsApp com DDD, endereço, cidade, estado e e-mail e criar senha;
2.4.3 Ler e aceitar os termos do regulamento e da política de privacidade;
2.4.4 Preencher os dados relativos ao cadastro do comprovante fiscal da compra, incluindo data da compra, número do cupom fiscal, CNPJ da loja que emitiu e quantidade de produtos participantes adquiridos e realizar o upload do cupom fiscal;
2.4.5. Selecionar a opção de BOLA DE NATAL DA SORTE (FÍSICA OU DIGITAL);
2.4.6 Caso o consumidor opte por BOLA(S) FÍSICA(S) deverá cadastrar o(s) código(s) ALFANUMÉRICO(S) único(s) inseridos nas embalagens das referidas bolas;
2.4.7 Caso o consumidor opte por BOLA(S) DIGITAL(AIS), após a seleção da opção, o(s) código(s) ALFANUMÉRICO(S) único(s), correspondentes aos produtos adquiridos através do comprovante fiscal cadastrado, serão informados na tela e disponibilizados no extrato do participante.
2.5 Cada código ALFANUMÉRICO, assim como cada comprovante fiscal, somente poderá ser cadastrado uma única vez no período da PROMOÇÃO. Caso o consumidor tente cadastrar um código promocional ou um comprovante fiscal que já tenha sido cadastrado receberá uma mensagem de retorno informando sobre a impossibilidade do cadastro.
2.6 Cada consumidor (CPF) poderá cadastrar apenas 05 (cinco) produtos participantes durante toda a promoção que dará direito a no máximo 10 (dez) códigos ALFANUMÉRICOS únicos. O código ALFANUMÉRICO é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do participante fazer guarda e não compartilhar com terceiros.
2.7 Cada código ALFANUMÉRICO cadastrado, atribuído ao consumidor e atrelado a um comprovante fiscal, conforme condições acima, dará direito a concorrer a um dos prêmios. Cada consumidor poderá ganhar até 02 (dois) prêmios nesta PROMOÇÃO, sendo 01 (um) através da BOLA DE NATAL DA SORTE FÍSICA e outro através da BOLA DE NATAL DA SORTE DIGITAL, considerando que a participação estará atrelada a um único comprovante fiscal por modalidade, ou seja, no ato do cadastro do comprovante fiscal o participante irá escolher entre BOLA DE NATAL DA SORTE FÍSICA ou BOLA DE NATAL DA SORTE DIGITAL, invalidando este comprovante fiscal para uma nova participação. Desta forma para concorrer a outra modalidade será necessário a aquisição de outro produto promocionado e uma nova participação.
2.8 O cadastro no hotsite da PROMOÇÃO é obrigatório, na forma prevista neste Regulamento, para o recebimento do prêmio no caso de contemplação.
2.9 Os dados utilizados no cadastro no hotsite promocional ou WhatsApp devem ser do consumidor identificado na Nota Fiscal cadastrada, sob pena de desclassificação. O CPF da Nota Fiscal deverá ser o mesmo do cadastro na promoção.
2.10. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo hotsite da promoção poderá, a critério da Promotora, implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.11. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relação com ela, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento dos produtos promocionais, tais como problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, queda de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
2.12. A Promotora não se responsabiliza caso o consumidor perca, extravie, danifique a “BOLA DE NATAL DA SORTE” ou torne o seu código ilegível, independente do motivo.
2.13. A venda de produtos participantes e a disponibilidade de “BOLAS DE NATAL DA SORTE FÍSICAS” estão sujeitas à limitação de estoque de responsabilidade de cada ponto de venda dos produtos participantes da promoção. Antes da compra, o interessado deverá verificar se o produto adquirido é participante da promoção e se há disponibilidade de “BOLAS DE NATAL DA SORTE FÍSICAS”. No caso de indisponibilidade de um posto de troca com BOLAS FÍSICAS proximo a sua residência, o participante poderá optar por “BOLAS DE NATAL DA SORTE DIGITAIS” no hotsite da PROMOÇÃO.
2.14. Serão aceitos, para fins de participação na Promoção, os comprovantes fiscais emitidos no período de 25/11/2024 a 24/12/2024, respeitado o horário limite de cadastramento.
2.15. O código ALFANUMÉRICO único da “BOLA DE NATAL DA SORTE” que não for cadastrado durante o período de participação será invalidado e o consumidor perderá o direito de participação na promoção, não tendo, inclusive, direito à premiação.
2.16. Serão realizadas 03 tentativas de contato em dias e horários alternados. O participante sorteado que não for localizado ou não atender as exigências necessárias para o recebimento da premiação (item 5.1, abaixo), no prazo de 180 dias contado da data de término da promoção, deixará de ser elegível ao recebimento do prêmio. É responsabilidade do participante o preenchimento do cadastro para permitir sua localização e pagamento, sendo certo que o não preenchimento dos critérios de elegibilidade torna automaticamente sem efeito a cessão do direito de participação nos sorteios vinculados aos títulos e ao prêmio em caso de contemplação;
2.17. Após o contato efetivo, o participante terá o prazo de 03 dias úteis para enviar os documentos solicitados, assim como 03 dias úteis para correção de documentos, caso seja necessário.
2.18 . É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos.
2.19. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br.
2.20. A participação na promoção implica automática adesão aos termos deste regulamento, bem como na autorização do compartilhamento dos dados do contemplado com a CAPEMISA Capitalização S/A, especificamente para o pagamento da premiação, que ficarão à disposição dos Órgãos de Fiscalização pelo prazo legal aplicável.
2.21. O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
2.21.1 No caso de pré-contemplação, serão solicitados dados pessoais para os fins:
I. Nome Completo: identificar nome do usuário para comunicação.
II. CPF: Identificação do usuário, confirmação de veracidade de identidade junto à Receita Federal, entrega de prêmio e confronto da informação no documento fiscal (se aplicável).
III. Data de Nascimento: confirmação de maioridade, confirmação de veracidade de identidade junto à receita federal.
IV. E-mail: canal de comunicação junto ao participante para envio de: a) mensagens transacionais; b) comunicação formal sobre possível prêmio; c) redefinição de senha; d) envio de informações referente a PROMOÇÃO visando transparência da promotora junto ao usuário; e) envio de informações da campanha ou ofertas da Promotora, se o usuário aceitar receber.
V. Nº Celular / WhatsApp: canal de comunicação junto ao participante para: a) comunicação efetiva sem ruído; b) solicitação de documentações; c) averiguação de informações; d) envio de informações referente a PROMOÇÃO visando transparência da promotora junto ao usuário.
VI. Endereço: informações sobre aderência à PROMOÇÃO, mapeamento de participantes por região e entrega dos prêmios, possibilidade de ações direcionadas durante a campanha.
2.21.2 Somente os dados necessários serão compartilhados com os prestadores de serviços envolvidos na execução desta PROMOÇÃO, observados os limites de suas atribuições, a saber:
I. SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOÇÕES S.A – CNPJ 03.963.135/0001-40 / Agência de Promoções: Todos os dados necessários para operacionalização e acompanhamento do processo de participação, auditoria, entrega dos prêmios;
II. BRUNEZ PROMOCOES E MARKETING LTDA- CNPJ 05.473.162/0001-60 Todos os dados para regularização da promoção.
III. WEBCORE INTERACTIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA–07.968.371/0001-00 / Todos os dados: para estruturação do site e operacionalização da Promoção.
IV. GETBOTS TECNOLOGIA LTDA –27.397.818/0001-46/ Todos os dados: para estruturação do chatbot e operacionalização da Promoção. V. P2XPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S/A – CNPJ 27.183.082/0001-03 / Todos os dados: para entrega dos prêmios em forma de cartão pré pago virtual sem função de saque.
VI. RECURSO DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA – CNPJ 54.035.849/0001-20 / Todos os dados: para sanar dúvidas e validar ganhadores da promoção.
2.22. A Promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou órgãos públicos.
3. PARTICIPAÇÃO E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1. Será contemplado o participante, com um dos prêmios do item 3.2., que for portador da “BOLA DE NATAL DA SORTE FÍSICA” ou “BOLA DE NATAL DA SORTE DIGITAL” que se iluminar (acender) de forma automática no dia 25/12/2024, a partir das 00:00 hora a qual está vinculada a um código promocional alfanumérico premiado e a um título de capitalização, associado/distribuído aleatoriamente e de forma equiprovável dentro da mesma série, a cada participação válida, nos termos do Item 3.5 deste regulamento, o que lhe dará direito ao prêmio líquido indicado no item 3.2. Em casos fortuitos, em que a bola não acender, o participante será premiado, caso o código promocional alfanumérico esteja cadastrado no hotsite e associado a uma das premiações descritas neste regulamento.
3.1.1 No caso de BOLAS DIGITAIS, os consumidores, que tiverem os códigos ALFANUMÉRICOS premiados associados aos seus respectivos cadastros receberão a bola acesa através do whatsapp cadastrado na PROMOÇÃO.
3.1.2 Considerando que a contemplação está diretamente associada aos códigos alfanuméricos disponíveis nas bolas e cadastrados no hotsite, os participantes deverão acessar a área logada do hotsite da promoção, a partir de 00h de 25/12/2024, para confirmar se foram contemplados e o valor do prêmio ao qual estão concorrendo se cumprirem as regras previstas neste Regulamento.
3.1.3 Cada um dos 501 prêmios descritos nos itens 3.2 e 3.2.1 está diretamente associado a um código alfanumérico único premiado e a um título de capitalização no valor descrito.
3.1.4. A BOLA DE NATAL DA SORTE é apenas um meio lúdico de distribuição do prêmio. Eventuais problemas técnicos ou danificação da “BOLA DE NATAL DA SORTE” pelo participante, que impeçam a “BOLA DE NATAL DA SORTE” de acender, não será empecilho para a contemplação.
3.1.5. Em qualquer caso, será considerado o proprietário da “BOLA DE NATAL DA SORTE FÍSICA” ou “BOLA DE NATAL DA SORTE DIGITAL” premiada, o participante que cadastrou primeiro cada um dos códigos alfanuméricos premiados.
3.1.6. Resta estabelecido que a confirmação da contemplação está sujeita à auditoria da participação e do comprovante fiscal e ao cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento.
3.2. Serão distribuídos nesta promoção 200 prêmios através de “BOLAS DE NATAL DA SORTE FÍSICAS”, conforme tabela abaixo:
3.2.1. Serão distribuídos nesta promoção 301 prêmios através de “BOLAS DE NATAL DA SORTE DIGITAIS”, conforme tabela abaixo:
3.3. Para efeito de apuração, observada a ordem de premiação, a combinação associada será obtida
da maneira estabelecida nos Itens 3.2 e 3.2.1 deste regulamento.
3.4. A combinação contemplada será apurada através do número, composto de cinco algarismos, associado a cada participação válida, obtido na forma disposta no Item 10.4 das Condições Gerais dos Títulos.
4. PREMIAÇÃO
4.1. O contemplado, identificado na forma acima, receberá um dos prêmios líquidos dos Itens 3.2 e
3.2.1.
4.2. O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela CAPEMISA Capitalização S/A, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
4.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação.
5. ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A sociedade de capitalização, CAPEMISA Capitalização S/A, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado no prazo máximo de 15 dias corridos, contado da apresentação das seguintes informações e/ou documentos necessários ao pagamento da premiação e preenchimento das informações do Item 2.3.1:
a) nome completo;
b) RG ou CNH
c) comprovante de inscrição no CPF/MF;
d) comprovante de endereço residencial completo;
e) telefone com DDD;
f) dados bancários de sua titularidade para pagamento por meio de depósito bancário.
5.1.1 Para receber o prêmio a que faz jus o consumidor contemplado deverá, de forma imprescindível, enviar de forma digitalizada cópia de seu RG e CPF, emitida há no máximo 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, para confirmação dos dados cadastrados.
5.2. Na eventualidade de o contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.
5.3. O prêmio a ser distribuído se destina ao participante contemplado nessa promoção e será pago em seu respectivo nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos títulos de capitalização.
5.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, não sendo permitida a troca do prêmio por qualquer outro, salvo na hipótese de sugestão de uso pela Promotora.
5.5. O prazo para reclamação do direito ao prêmio pelo contemplado é aquele estabelecido pela legislação em vigor. O valor não exigido dentro do prazo prescricional acarretará a perda desse direito.
5.6. A Ouvidoria da CAPEMISA Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800-707-4936 ou 0800 291 2248, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no hotsite http://www.capemisa.com.br/a-capemisa/capemisa-capitalizacao/, inclusive pelo SAC 0800-940 1130 ou 0800 291 2246, disponível 24 horas por dia.
5.7 Os participantes poderão obter todas as informações, para participar desta PROMOÇÃO, através do Regulamento completo e das Dúvidas frequentes e da página “Fale Conosco” disponíveis no hotsite www.promofiesta.seara.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 888 5656 ou através do e-mail duvidas@promofiesta.com.br com atendimento em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais e municipais (SP). Para outros assuntos não relacionados a esta promoção, os consumidores poderão acessar o SAC SEARA – 0800 047 242 com atendimento: de 2ª feira a 6ª feira, das 8h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A promoção será divulgada pela internet, material publicitário, material de ponto de venda, locução no ponto de venda e mídias sociais e outros meios a critério da Promotora.
6.2. Em razão da adesão aos termos da promoção, o contemplado poderá ceder de forma gratuita o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz pelo período de um (01) ano, contado a partir do sorteio, especificamente para divulgação da promoção, em qualquer tipo de mídia, a critério da Promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus ou compensação ao contemplado.
6.3. A autorização descrita no Item 7.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à Promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.
6.4. O regulamento, o resultado do sorteio, apurado na forma do Item 3, e o nome dos ganhadores, abreviados em respeito à LGPD, serão divulgados no hotsite promocional, em até 15 dias contados da data de validação.
6.5 O ganhador no sorteio será avisado por telefone, incluindo mensagens por sms e WhatsApp, telegrama ou e-mail. É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.
6.6. As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela Promotora, que se reserva ao direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento, com prudência e razoabilidade.
6.7. O participante reconhece e aceita que a SEARA ALIMENTOS LTDA e a CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nessa promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
6.8. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios.
6.9. Os títulos de capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a essa condição.
6.10. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
6.11. As condições contratuais/regulamentos deste produto protocolizados pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante do regulamento da Promoção.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da Promotora.
7.2. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito no hotsite promocional poderá, a critério da Promotora, implicar na desclassificação do respectivo participante, que não terá direito ao prêmio. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
7.3. Excluem-se dessa promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da SEARA ALIMENTOS LTDA., CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A, BRUNEZ PROMOÇÕES E MARKETING LTDA, SCORE LATIN AMERICA CONSULTORIA E PROMOÇÕES S.A, WEBCORE INTERACTIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, GETBOTS TECNOLOGIA LTDA E RECURSO DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA. e quaisquer pessoas envolvidas na organização da promoção.
7.4. O contemplado que pertencer a esse grupo de pessoas impedidas de participar será desclassificado e não terá direito ao prêmio.
7.5. Se no decorrer da promoção forem verificados quaisquer problemas nos computadores da Promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a Promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A Promotora compromete-se a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.
7.6. Em nenhuma hipótese, as sociedades envolvidas nessa promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no hotsite ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
7.7. As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizarão por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente neste regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas na promoção cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimento por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.
7.8. As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle; para tanto, exemplifica-se, mas não se limitando as seguintes situações:
7.8.1. por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu hotsite ou aos sistemas das operadoras de celular;
7.8.2. oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
7.8.3. por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao hotsite, pela impossibilidade de acessá-lo;
7.8.4. por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda;
7.8.5. por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.
7.9. A Promotora reserva-se ao direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra deste regulamento, em especial, a utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.
7.10 Qualquer violação a esse REGULAMENTO resultará na desclassificação do consumidor contemplado da PROMOÇÃO e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados, incluindo:
7.10.1
7.10.2
7.10.3 Não ser elegível a participar da PROMOÇÃO. Ser colaborador de alguma das empresas envolvidas na PROMOÇÃO. Não obedecer às regras de participação da PROMOÇÃO estabelecidas em regulamento.
7.10.4 Em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições do Regulamento.
7.10.5 Recusa ou desistência do prêmio.
7.10.6 Não apresentação dos dados e documentos solicitados pela promotora, em caso de premiação, nos prazos previstos no regulamento da PROMOÇÃO.
7.11 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído, a critério exclusivo da PROMOTORA, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio. A critério exclusivo da Promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela Promotora.
7.12. Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento dessa Promoção.