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O verão pede Seara

O verão pede Seara

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
PROMOÇÃO KIT SURPRESA SEARA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.031877/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
23/12/2023 a 31/03/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
23/12/2023 a 31/03/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que, durante o período de 30/12
/2023 a 31/03/2024 ou enquanto durar o estoque de prêmios disponíveis, efetuar a compra de no mínimo R$25,00 (vinte e cinco reais) de qualquer produto SEARA (produto(s) promocionado(s) nas lojas físicas participantes e que estiverem ativadas com o material de comunicação da PROMOÇÃO.

6.1.1 Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, alguns dos produtos SEARA poderão não estar disponíveis em todas as lojas e regiões durante o período da PROMOÇÃO.

6.2. O participante poderá adquirir 1 (um) ou mais produtos promocionados para totalizar o valor mínimo em apenas 1 (um) comprovante fiscal. Não será aceita a apresentação de mais de 1 (um) comprovante fiscal para atingir o valor mínimo de R$25,00 (vinte e cinco reais).

6.2.1 Será ofertado um único prêmio por comprovante fiscal que atenda aos requisitos de participação aqui estabelecidos, mesmo que o
comprovante fiscal apresente valores superiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos promocionados.

6.2.2 Cada participante (CPF) poderá retirar o limite de 01 (um) prêmio por dia na mesma loja, desde que apresente o comprovante fiscal em cumprimento aos requisitos deste Regulamento.

6.3 Não serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO: i) comprovantes fiscais emitidos manualmente, ii) comprovantes fiscais emitidos para pessoas jurídicas (CNPJs) e iii) comprovantes fiscais emitidos fora do período da promoção.

6.4 Após efetuar a compra do produto, o consumidor deverá se deslocar até o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da mesma loja onde adquiriu o(s) produto(s) promocionado(s), durante o horário de atendimento, e apresentar o comprovante fiscal de compra para poder ter o direito a participar da PROMOÇÃO.

6.4.1 Após a validação do comprovante fiscal nas condições previstas neste REGULAMENTO, o consumidor terá o direito de escolher um brinde entre as opções disponiveis no estabelecimento onde efetuou a compra dos produtos participantes

6.4.2 Somente serão aceitos comprovantes fiscais originais, legíveis, emitidos pela propria loja onde os produtos participantes foram
adquiridos e dentro do período de duração da PROMOÇÃO.

6.4.3 Fica previamente estabelecido que o comprovante fiscal de compra só poderá ser apresentado uma única vez, para fins de participação nesta PROMOÇÃO, e que o mesmo será marcado para evitar a sua reutilização, a exclusivo critério da PROMOTORA o estabelecimento poderá anotar os dados do comprovante fiscal. O consumidor que, porventura, recuse a marcação do comprovante fiscal apresentado não estará apto a participar da PROMOÇÃO.

6.4.4 Caso o consumidor não seja elegível à participação, nos termos deste Regulamento, ele não terá o direito ao brinde.

6.5. Serão disponibilizados 62.500 (sessenta e dois mil e quinhentos) brindes, sendo 38.500 sanduicheiras, 12.000 porta frios e 12.000
copos. Os mesmos serão distribuídos entre os estabelecimentos participantes identificados com material de comunicação.

6.5.1 Algum(ns) tipo(s) de prêmio(s) poderá(ão) não estar disponível(is) no ato da troca / retirada ou poderá(ão) ter seu(s) estoque(s) esgotado (s) antes de outro(s) em um ou mais estabelecimentos e/ou antes do término da promoção.

6.6 A PROMOÇÃO poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado. Nesta situação, o material de comunicação da PROMOÇÃO será retirado dos pontos de venda onde os prêmios já tenham se esgotado.

6.7 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante já teve acesso ao REGULAMENTO disponibilizado no site https://seara.com.br/promocoes/ sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 23/12/2023 00:00 a 31/03/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 62.500 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
12.000 Porta Frios 3,93 47.160,00
38.500 Sanduicheira 3,00 115.500,00
12.000 Copo 2,80 33.600,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
62.500 196.260,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.

9.1.1 Qualquer violação a esse REGULAMENTO por um templado resultará na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO e todos os privilégios como contemplados serão imediatamente anulados.

9.2 O participante não contemplado, desclassificado ou excluído, a critério exclusivo da PROMOTORA, perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao brinde.

9.3 Ao final da PROMOÇÃO, o(s) brinde(s) não entregue(s), por motivo de ausência de participação, será(ão) recolhido(s) ao Tesouro
Nacional, como renda da União.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Para que o participante receba o brinde a que faz jus, é imprescindível a apresentação do comprovante fiscal cujos dados atendam às regras deste REGULAMENTO, como valor, data da compra, produtos participantes e CNPJ do ponto de venda.

10.2 O(s) brinde(s) será(ão) entregue(s) ao(s) participante(s) elegível(eis) no ato da contemplação, no(s) próprio(s) ponto(s) de venda onde foi (ram) feita(s) a(s) respectiva(s) compra(s).

10.3 O brinde é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o participante elegível possa ter para usufruí-lo.

10.4 O brinde será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os participantes elegíveis, não sendo permitido ao participante trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro. No ato da retirada do brinde, o participante elegível deverá verificar as condições do brinde. Os mesmos não serão trocados posteriormente.

10.5 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso dos brindes, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do brinde a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os brindes serão exibidos nos pontos de venda participantes e em alguns materiais de divulgação da promoção e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela empresa PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

11.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros:
materiais de ponto de venda, site, redes sociais e mídia impressa, digital e eletrônica.

11.3 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO

11.4 O Certificado de Autorização SRE estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO.

11.5 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site https://seara.com.br/promocoes/ , cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.6 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800 047 2425, com atendimento de segunda a sexta-feira, 8h30 às 11h40 e das 12h40 às 17hs, exceto feriados.

11.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SRE/ME.

11.8 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SRE, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela
PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SRE. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.

11.11 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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