Promoções

Compre e Ganhe Suporte Exclusivo

Compre duas lasanhas e ganhe um suporte exclusivo

Ação Compre e Ganhe Porta Lasanha Seara

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 02.020569/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SALA 13 Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100 CNPJ/MF no: 02.914.460/0112-76

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/07/2022 a 30/06/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/07/2022 a 30/06/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente no estados listados no item 3 que, durante o período de 01/07/2022 a 30/06/2023 ou enquanto durar o estoque de brindes disponíveis, adquirir os produtos promocionados, conforme disposto nos itens 6.1.1 e 6.1.2, em alguma das lojas físicas devidamente sinalizadas com materiais alusivos à PROMOÇÃO.

6.1.1. Para fins de participação nesta PROMOÇÃO, são considerados produtos promocionados: Lasanha Seara 600g de todos os sabores.

6.1.2 Para ter direito ao brinde, o consumidor deverá adquirir uma embalagem promocional, em formato de saco lacre, contendo 02 (duas) unidades dos produtos promocionados e 01 (um) brinde.

6.1.3 Não terão direito ao brinde os consumidores que adquirirem 02 (doiss) ou mais produtos promocionados fora da embalagem promocional, em formato saco lacre, contendo os 02 (dois) produtos promocionados e o brinde.

6..2 Os consumidores, que cumprirem as regras deste REGULAMENTO, terão direito a 01 (um) suporte de lasanha (brinde) contido na mesma embalagem promocional, em formato de saco lacre, dos 02 (dois) produtos promocionados adquiridos.

• 6.2.1 Não serão distribuídos brindes fora da referida embalagem promocional.

6.2.2 Cada participante poderá adquirir, por dia e por loja participante, até 05 (cinco) embalagens promocionais, em formato saco lacre, contendo 02(dois) produtos promocionados e 01 (um) brinde.

6.3 Por motivos diversos e alheios à PROMOTORA, as embalagens promocionais contendo alguns dos produtos participantes poderão não estar disponíveis em todas as lojas durante o período da PROMOÇÃO, eximindo-se a PROMOTORA de qualquer responsabilidade relativamente a este ponto.

6.4 Caso o total de 80.000 (oitenta mil) suportes de lasanha seja atingido, a PROMOÇÃO poderá ser encerrada antes do prazo final estipulado nos itens 4 e 5 deste Regulamento.

6.4.1 O material de comunicação da PROMOÇÃO será retirado das lojas, onde as embalagens promocionais já tiverem se esgotado.

6.4.2 Caso a PROMOÇÃO seja encerrada antecipadamente em todas as lojas participantes, o término será comunicado pela PROMOTORA em até 4 (quatro) dias úteis, a contar do efetivo término do estoque de embalagens promocionais contendo 02 (dois) produtos promocionados e 01 (um) brinde, através do site www.seara.com.br/promocao. A informação sobre o término antecipado da PROMOÇÃO também estará disponível através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 047 2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.

6.5 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao REGULAMENTO e à Política de Privacidade disponibilizados no site www.seara.com.br/promocao, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2022 00:00 a 30/06/2023 23:59

PRÊMIOS

Quantidade

80.000

Descrição

Suporte de lasanha

Valor R$

80.000

Valor Total R$

358.400,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

80.000

Valor total da Promoção R$

358.400,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da PROMOÇÃO, previstas neste REGULAMENTO.

9.2 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste REGULAMENTO, a critério da PROMOTORA o participante poderá perder seu direito ao brinde.

9.3 Atingido o final da PROMOÇÃO, o brinde que não for entregue será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os brindes estarão inseridos na mesma embalagem promocional, em formato de saco lacre, juntamente com as 02 (duas) unidades de produtos promocionados.

10.2 Os brindes não poderão ser adquiridos de maneira isolada ou comprados nas lojas participantes desta PROMOÇÃO.

10.3 Uma vez o participante estando de posse do brinde não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste produto, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.

10.4 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

10.5 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso da premiação ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais, que o contemplado venha a sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

10.6 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do brinde a quem de direito, mediante aquisição da embalagem promocional referida nos itens 6.1.1 e 6.1.2 acima, não sendo a PROMOTORA responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que possam decorrer da utilização do brinde.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os brindes serão exibidos nas lojas participantes e em alguns materiais de divulgação da PROMOÇÃO e/ou outros canais de comunicação escolhidos pela PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.

11.2 A critério da PROMOTORA, poderão ser utilizados quaisquer mecanismos de divulgação, incluindo, mas não se limitando, a materiais de ponto de venda.

11.3 A PROMOTORA não se responsabiliza por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste REGULAMENTO.

11.4 O Certificado de Autorização SECAP estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.seara.com.br/promocao.

11.5 O REGULAMENTO completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.seara.com.br/promocao, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.

11.6 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do REGULAMENTO e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA, no número 0800 047 2425, com atendimento de segunda a sexta- feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados ou através do e-mail para sac.seara@seara.com.br.

11.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da PROMOÇÃO deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SECAP/ME.

11.8 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SECAP, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.

11.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SECAP. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

11.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da presente PROMOÇÃO.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

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