Regulamento
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
– Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
– Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
– Bairro: VILA JAGUARA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05118-100
– CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76
1.2 – Aderentes:
Razão Social:SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA
Endereço: MONSENHOR MARTINHO SALGOT Número: 471
Bairro: VILA AREAO Município: PIRACICABA UF: SP CEP:13414-040
CNPJ/MF nº:00.286.528/0001-79
Razão Social:ANDORINHA SUPERMERCADO LTDA
Endereço: TAVANNES Número: 364
Bairro: LAUZANE PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:02443-090
CNPJ/MF nº:44.480.747/0001-60
Razão Social:PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Endereço: LUIZ DE QUEIROZ Número: KM 142 Complemento: GALPAO2
Bairro: VALE DAS CIGARRAS Município: SANTA BARBARA D’OESTE UF: SP CEP:13459-057
CNPJ/MF nº:60.494.416/0037-46
Razão Social:EMPORIO ALFREDO ANTUNES LTDA
Endereço: CAPITAO NEVES Número: 25-08
Bairro: CENTRO Município: MIRASSOL UF: SP CEP:15130-009
CNPJ/MF nº:52.437.126/0001-21
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
14/11/2025 a 31/12/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/11/2025 a 31/12/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, com exceção daquelas previstas neste Regulamento, residente e domiciliada no
estado de São Paulo, que, durante o período de participação ou enquanto durarem os estoques de cupons raspáveis e/ou prêmios, o que
ocorrer primeiro, efetuar a compra de no mínimo 02 (dois) Produtos Participantes, produzidos e/ou comercializados pela Promotora em uma
das lojas participantes identificadas com material de comunicação alusivos à PROMOÇÃO.
6.1.1. São considerados produtos participantes, em qualquer peso ou embalagem, os produtos da linha Seara Netflix Stranger Things, a saber:
Chicken Fire Club, Stranger Pizza Pepperoni e Stranger Pizza Cheese (“Produtos Participantes”).
6.1.2 Fica desde já esclarecido que, por motivos diversos e alheios às empresas PROMOTORA e ADERENTES, alguns Produtos
Participantes poderão não estar disponíveis em todas as lojas participantes durante o período da PROMOÇÃO.
6.1.3. A lista das lojas participantes, juntamente com os horários de atendimento dos postos de troca, serão disponibilizados no site
https://www.seara.com.br/promocoes-e-eventos, juntamente com este Regulamento.
6.1.4. A entrega do prêmio está condicionada ao cumprimento das condições previstas neste Regulamento.
6.2 Após efetuar a compra dos Produtos Participantes, o consumidor deverá se deslocar até o(a) representante da PROMOTORA, que estará
na mesma loja onde adquiriu os Produtos Participantes, durante o horário de atendimento, e apresentar o comprovante fiscal referente à
compra de, no mínimo 02(dois) Produtos Participantes, para receber o cupom raspável físico para concorrer ao prêmio desta PROMOÇÃO.
6.2.1.Por questões operacionais ou motivos de caso fortuito ou força maior não atribuíveis ou de responsabilidade das empresas
PROMOTORA e ADERENTES, eventualmente o(s) agentes promotor(es) poderá(ão) se ausentar das lojas, devendo o participante retornar
em momento oportuno para concluir a retirada do seu cupom raspável.
6.2.2 Em qualquer das etapas, somente serão aceitos comprovantes fiscais originais, legíveis, emitidos pela própria loja onde os Produtos
Participantes foram adquiridos e dentro do período de participação da PROMOÇÃO.
6.2.3 Fica previamente estabelecido que o comprovante fiscal de compra só poderá ser apresentado uma única vez, para fins de participação
nesta PROMOÇÃO, e que o mesmo será marcado com carimbo a fim de evitar a sua reutilização. A exclusivo critério da PROMOTORA, um
representante da PROMOTORA ou do estabelecimento poderá solicitar os dados do comprovante fiscal (CNPJ, número do comprovante e/ou
data de emissão) e/ou do participante (nome completo, CPF e número de whatsapp). O consumidor que, porventura, recuse a marcação do
comprovante fiscal apresentado, bem como o fornecimento de dados, não estará apto a participar da PROMOÇÃO.
6.2.4. O participante deverá guardar o comprovante fiscal carimbado, pois em caso de pré-contemplação, o mesmo poderá ser solicitado pela
PROMOTORA.
6.3. O participante receberá 01 (um) cupom raspável por comprovante fiscal que atenda aos requisitos de participação aqui estabelecidos,
mesmo que o comprovante fiscal apresente quantidades superiores a 02 (dois) Produtos Participantes de um ou mais tipos, observados os
limites estabelecidos neste Regulamento.
6.4 Todos os cupons raspáveis terão um código individual de identificação (número de série único) para fins de controle e diferenciação.
6.5 Ao raspar o cupom, o participante poderá ou não ser pré-contemplado na hora com um prêmio.
6.5.1 O cupom raspável que estiver premiado terá a frase “Você ganhou uma air fryer Mondial Seara” e o cupom raspável não premiado terá
a frase “Tente outra vez”.
6.6 Não serão aceitos, para participação nesta PROMOÇÃO, os comprovantes fiscais: i) emitidos manualmente; ii) emitidos fora do período da
PROMOÇÃO.; iii) emitidos por estabalecimento (CNPJ) diferente do estabelecimento onde está localizado o posto de troca; iv) emitidos contra
Pessoas Jurídicas e v) que não contenham no mínimo 02 (dois) Produtos Participantes.
6.7 Caso o consumidor não seja elegível à participação, nos termos deste Regulamento, ele não terá o direito nem ao cupom raspável nem ao
prêmio. Para ter direito ao cupom raspável e ao recebimento do prêmio, o participante deverá ser elegível e cumprir toda as condições
previstas neste Regulamento.
6.8 A PROMOÇÃO poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os cupons raspáveis sejam distribuídos antes do prazo final acima
estipulado. Neste caso, o material de comunicação da PROMOÇÃO será retirado da(s) loja(s).
6.9 Para todos os efeitos de direito, as empresas PROMOTORA e ADERENTES consideram que o participante já teve acesso e está de
acordo com o REGULAMENTO disponibilizado no site https://www.seara.com.br/promocoes-e-eventos, sendo certo que as mesmas não possuem
qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/11/2025 00:00 a 31/12/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 100
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 100 | Air Fryer Mondial 4L edição especial com Seara | 418, 41 | 41.841,00 |
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade total de Prêmios | Valor total da promoção R$ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 100 | 41.841,00 |
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Qualquer violação a esse REGULAMENTO resultará na desclassificação de tal contemplado da PROMOÇÃO e todos os privilégios como
contemplados serão imediatamente anulados, incluindo
9.1.1 Não ser elegível a participar da PROMOÇÃO.
9.1.2 Ser colaborador das empresas PROMOTORA e ADERENTE.
9.1.3 Não obedecer às regras de participação da PROMOÇÃO estabelecidas em Regulamento.
9.1.4 Em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de
quaisquer das condições do Regulamento.
9.1.5.Recusa ou desistência do prêmio.
9.1.6 Não apresentação dos dados, comprovantes e/ou documentos, previstos neste Regulamento, solicitados pela PROMOTORA,
em caso de premiação.
9.2 Fica previamente estabelecido que o cupom raspável premiado só poderá ser apresentado uma única vez, e que o mesmo será retido no
ato da entrega do prêmio. Neste caso a entrega do cupom raspável é obrigatória, bem como o fornecimento dos dados do comprovante fiscal
(CNPJ, número do comprovante e data de emissão) e do participante (nome completo, CPF e número de whatsapp), sempre que solicitado, a
critério da PROMOTORA. O consumidor que, porventura, recuse a entrega do cupom raspável premiado, à apresentação do cupom fiscal e o
fornecimento das informações será desclassificado e perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio.
9.3 Ao final da PROMOÇÃO, o(s) prêmio(s) não entregue(s), por qualquer motivo, incluindo o de ausência de participação e o de
desclassificação, terão os seus respectivos valores recolhido(s) ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Para receber o prêmio a que faz jus o consumidor pré-contemplado deverá apresentar simultaneamente o cupom raspável premiado e o
cupom fiscal associado ao mesmo, bem como fornecer as informações necessárias solicitadas pela PROMOTORA.
10.2 Os prêmios não poderão ser adquiridos de maneira isolada ou comprados nas lojas participantes desta PROMOÇÃO.
10.3 Uma vez o participante estando de posse do prêmio não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste item, bem como a devolução
e/ou cancelamento desta operação.
10.4 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o
participante elegível possa ter para usufruí-lo.
10.5 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os participantes elegíveis, não sendo permitido ao participante
trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
10.6 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo uso do prêmio, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o contemplado venha a
sofrer por seu usufruto, isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
10.7 A responsabilidade da PROMOTORA com relação ao contemplado cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não
sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou
determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer decorrentes da utilização do prêmio.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os prêmios serão exibidos nas lojas participantes e em alguns materiais de divulgação da PROMOÇÃO e/ou outros canais de
comunicação escolhidos pela PROMOTORA, de forma meramente ilustrativa.
11.2 A critério da PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação da PROMOÇÃO poderão ser utilizados, dentre
outros: materiais de PDV e redes sociais.
11.3 As empresas PROMOTORA e ADERENTES não se responsabilizam por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista
expressamente neste REGULAMENTO.
11.4 A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da PROMOÇÃO para fins de divulgação da
PROMOÇÃO.
11.5 O Certificado de Autorização SPA estará expresso no REGULAMENTO da PROMOÇÃO, que estará disponível no hotsite https://www.
seara.com.br/promocoes-e-eventos.
11.6 Os participantes poderão obter todas as informações, para participar desta PROMOÇÃO, através do Regulamento completo ou através
do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800 047 2425, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h40 e das 12h40 às
17h. Exceto em feriados.
11.7 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da PROMOÇÃO deverão ser, preliminarmente,
dirimidas pela PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.
11.8 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA, a aquisição dos prêmios até 08
(oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado
correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único
do artigo 34 da Portaria 41/2008.
11.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste REGULAMENTO deverão ser preliminarmente dirimidas pela
PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações
devidamente fundamentadas.
11.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao REGULAMENTO da
presente PROMOÇÃO.
11.11 O presente REGULAMENTO se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados
requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e
eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999



