Regulamento
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
- Razão Social: SEARA ALIMENTOS LTDA
- Endereço: MARGINAL DIREITA DO TIETE Número: 500 Complemento: BLOCO II SUBSL SALA 13
- Bairro: VILA JAGUARA
- Município: SAO PAULO
- UF: SP
- CEP: 05118-100
- CNPJ/MF nº: 02.914.460/0112-76
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2025 a 15/09/2025
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2025 a 08/09/2025
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a todas as pessoas físicas, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas em território nacional brasileiro, desde que com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que aceitem expressamente os termos desse Regulamento e que possuam uma conta pessoal válida e necessariamente aberta (não privada) na rede social https://www.X.com/seara, e que atendam a todas as condições descritas no presente Regulamento.
6.1.1 Fica desde já esclarecido que a participação nesta PROMOÇÃO não está condicionada à compra de qualquer produto da PROMOTORA.
6.2 Esta Promoção “Vem com Seara” será realizada nos termos deste Regulamento.
6.3 Ao participarem desta PROMOÇÃO, os participantes aceitam os termos e condições descritos neste Regulamento, de forma que a PROMOTORA poderá tratar os dados pessoais de acordo com as finalidades indicadas neste Regulamento e na Política de Privacidade da PROMOTORA, cientes e de acordo com o fato de que a PROMOTORA coletará e tratará os respectivos dados pessoais sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta PROMOÇÃO; controlar a classificação dos participantes; efetuar a distribuição e entrega da premiação, efetuar contato; prestar contas à SPA/ME e compartilhar os dados exclusivamente com empresas contratadas pela PROMOTORA, com a finalidade exclusiva de executar esta Promoção.
6.4 Para participar da PROMOÇÃO, no período compreendido entre os dias 01 de agosto de 2025 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 08 de setembro de 2025, o consumidor deverá:
- Seguir a conta oficial da Seara na rede social X https://x.com/seara_brasil;
- Curtir o post oficial da promoção;
- Comentar /Tweetar/Retweetar no post oficial da promoção do respectivo período de participação da PROMOÇÃO, marcando o @seara_brasil com a # (hashtag) informada, e executar a tarefa detalhada no post;
- Além disso, o participante deverá, obrigatoriamente, acessar o link de cadastro disponível no post da PROMOÇÃO (www.promoseara.seara.com.br) e realizar um único cadastro de participação, informando os seus dados pessoais compostos por: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail válido, telefone celular com DDD e @ da respectiva rede social;
- A cada tarefa cumprida, conforme as instruções constantes no post, marcando o @seara_brasil com a # (hashtag) informada, o participante terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer no sorteio do respectivo período de participação (períodos de participação independentes).
6.4.1 O cadastro de participação (01 por CPF) deverá ser realizado uma única vez para efeito de participação nesta PROMOÇÃO.
6.4.2 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do Participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.4.3 Os comentários/tweets ou retweets realizados marcando o @seara_brasil e mencionando a # somente serão contabilizados para efeito de atribuição de números da sorte para concorrer a determinado sorteio desta PROMOÇÃO, se: (i) forem cumpridas todas as regras de elegibilidade acima, além da tarefa detalhada no post da PROMOÇÃO do respectivo período de participação válido para o referido sorteio; (ii) o cadastro tenha sido efetivado no sistema da PROMOÇÃO antes do início do respectivo período de participação ou a qualquer momento do início ao término deste.
6.4.4 Os períodos de participação válidos para esta PROMOÇÃO, bem como as respectivas datas de postagem das tarefas, sorteios e apurações de cada um deles, estão descritos no Quadro 1 abaixo.
Quadro 1
| TAREFA | PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO | DIVULGAÇÃO DO POST COM A TAREFA | SORTEIO | APURAÇÃO |
| :— | :— | :— | :— | :— |
| 1 | 01/ago a 06/ago de 2025 | no decorrer do período | 13/ago/25 | 14/ago/25 |
| 2 | 07/ago a 21/ago de 2025 | no decorrer do período | 27/ago/25 | 28/ago/25 |
| 3 | 22/ago a 08/set de 2025 | no decorrer do período | 13/set/25 | 15/set/25 |
6.4.5 A(s) participação(ões) ou execução(ões) da(s) tarefa(s) será(ão) realizada(s) por meio de comentário(s) publicado(s) pelo(s) participante(s), sendo que o(s) mesmo(s) deverá(ão) obedecer aos seguintes requisitos:
- ser de autoria do próprio participante;
- não ter teor político-partidário ou cunho obsceno, ofensivo, imoral, racista, discriminatório, teor ilícito, com imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, seja esta física ou psicológica, segurança e vida da audiência;
- não conter conteúdo que possa ser classificado como afronta a direitos de terceiros, a critério da Promotora;
- não fazer menção a qualquer marca ou produto de terceiros (salvo por marcas pertencentes ao portfólio de produtos da PROMOTORA), sujeito a se tornar inelegível a participar da PROMOÇÃO.
6.5 A cada tweets/comentários ou retweets, o participante terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio do respectivo período de participação válido.
6.6 Os números da sorte serão disponibilizados para consulta do participante, no site da PROMOÇÃO www.promoseara.seara.com.br até 01 (um) dia antes da extração da Loteria Federal correspondente.
6.7 Fica estabelecido que para participar da presente PROMOÇÃO, o interessado deverá seguir todas as etapas acima descritas, sem exceção, caso contrário não será elegível à participação na PROMOÇÃO.
6.8 A marcação dos tweets/comentários ou retweets no post oficial dos respectivos períodos de participação válidos, com a resposta às regras detalhadas nestes posts, marcando o @seara_brasil com a hashtag # informada, além da desativação da opção “Conta Privada”, são essenciais para a identificação dos Participantes, sendo itens obrigatórios para participação nesta PROMOÇÃO.
6.9 Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da indicada acima.
6.10 Fica estabelecido que o tweets/comentários ou retweets postados pelo Participante, durante o período válido de participação nesta PROMOÇÃO, deverão ficar disponíveis até o final da divulgação da(s) contemplação(ões), bem como a opção de “Conta Privada” desativada, sob pena de desclassificação, caso venha a ser um potencial contemplado da PROMOÇÃO.
6.11 Cada pessoa poderá participar quantas vezes quiser, sendo que terá direito à quantidade máxima de 100 (cem) números da sorte por sorteio, o que corresponde a 300 números da sorte durante toda a PROMOÇÃO, desde que se respeitem as regras detalhadas neste Regulamento.
6.12 A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do Participante. Serão automaticamente desclassificados os Participantes que possuírem perfis falsos (fakes) na rede social X e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do Participante e seus últimos posts.
6.13 Fica determinado que, uma vez postado tweet/comentário ou retweet, que deu origem à sua participação, o Participante não poderá excluí-lo até o final da divulgação da(s) contemplação(ões), sob pena de desclassificação, caso venha a ser um potencial contemplado da PROMOÇÃO.
6.14 Cada consumidor (CPF) poderá ganhar apenas 01 (um) prêmio durante toda a PROMOÇÃO. Desta forma, ao final da PROMOÇÃO serão premiados 92 (noventa e dois) participantes distintos.
6.15 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante receba mais de 100 (cem) números da sorte por sorteio, os números da sorte excedentes serão desconsiderados para fins de participação na apuração, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem invalidando o(s) número(s) da sorte não acarretará na validade e execução de uma eventual mensagem equivocada de contemplação preliminar, a qual será, de todo modo, descartada.
6.16 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso ao Regulamento disponibilizado através de link informado na rede social https://x.com/Seara ou no hotsite www.promoseara.seara.com.br, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.17 O participante declara que no momento de sua participação não tem e nem terá em suas publicações conteúdo inapropriado, conforme disposto nas diretrizes deste Regulamento. Os Participantes têm plena liberdade para criação das suas publicações, respeitadas as exigências desta PROMOÇÃO e os Termos de Uso da rede social.
6.18 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes estão automaticamente:
- declarando sua ciência de que a publicação de conteúdo na rede social X está sujeita a interações da própria rede, inclusive por parte de outros usuários; e
- declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições deste Regulamento.
6.19 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, plataformas de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.20 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA e suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio. Exceto conforme expressamente previsto nesse Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.21 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo disponível por meio de link nos posts da PROMOÇÃO na rede social https://x.com/Seara ou no hotsite www.promoseara.seara.com.br, bem como através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
6.22 Cada participante contemplado autoriza, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01(um) ano a contar da data de apuração, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis que possam convir à PROMOTORA, inclusive na relação do ganhador da PROMOÇÃO que será divulgada na rede social da PROMOTORA.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
15
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/08/2025 15:00
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2025 00:00 a 06/08/2025 23:59
- DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/08/2025
- ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Américas NÚMERO: 700
- BAIRRO: Barra da Tijuca
- MUNICÍPIO: Rio de Janeiro
- UF: RJ
- CEP: 22640-100
- LOCAL DA APURAÇÃO: Agência
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| :— | :— | :— | :— | :— | :— | :— |
| 5 | 01 (um) Par de Ingressos Gramado para o festival The Town 2025 a ser realizado na Cidade da Música no Autódromo de Interlagos, na cidade de São Paulo/SP, em dia e horário determinado pela promotora. Obs.: Todas as demais despesas, incluindo, mas não se limitando, a deslocamento, hospedagem e alimentação, se necessárias, para comparecer ao show, são de responsabilidade do contemplado. | 1.950,00 | 9.750,00 | 0 | 4 | 1 |
DATA: 28/08/2025 15:00
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/08/2025 00:00 a 21/08/2025 23:59
- DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/08/2025
- ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Americas NÚMERO: 700
- BAIRRO: Barra da Tijuca
- MUNICÍPIO: Rio de Janeiro
- UF: RJ
- CEP: 22640-100
- LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| :— | :— | :— | :— | :— | :— | :— |
| 5 | Kit Seara Microondas, composto por 01 Micro-ondas 34L Mondial MO-02-34-E, 01 (uma) bolsa térmica e 01 (um) kit com 08 (oito) produtos Seara da linha Panelinha, a definir, conforme estoque disponível na ocasião da entrega da premiação. | 1.000,00 | 5.000,00 | 5 | 9 | 1 |
| 6 | Party Box Mondial Preto 350W Bivolt – PBX-350 | 855,00 | 5.130,00 | 5 | 9 | 2 |
| 5 | Micro-ondas 34L Mondial MO-02-34-E | 750,00 | 3.750,00 | 5 | 9 | 3 |
| 5 | Kit Seara Air Fryer, composto por 01 (uma) Fritadeira Sem Óleo Air Fryer Mondial AFN-40-TBS, 01 (uma) bolsa térmica e 01 kit com 08 (oito) produtos Seara da linha Air Fryer, a definir, conforme estoque disponível na ocasião da entrega da premiação. | 750,00 | 3.750,00 | 5 | 9 | 4 |
| 5 | Kit Seara Churrasco, composto por 01 (uma) Fritadeira Sem Óleo Air Fryer Mondial AFN-40-TBS, 01 (uma) bolsa térmica e 01 (um) kit com 06 (seis) produtos Seara da linha Churrasco, a definir, conforme estoque disponível na ocasião da entrega da premiação. | 750,00 | 3.750,00 | 5 | 9 | 5 |
| 15 | Fritadeira Sem Óleo Air Fryer Mondial AFN-40-TBS | 420,00 | 6.300,00 | 5 | 9 | 6 |
DATA: 15/09/2025 15:00
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/08/2025 00:00 a 08/09/2025 23:59
- DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/09/2025
- ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida das Américas NÚMERO: 700
- BAIRRO: Barra da Tijuca
- MUNICÍPIO: Rio de Janeiro
- UF: RJ
- CEP: 22640-100
- LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Brunez
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
| :— | :— | :— | :— | :— | :— | :— |
| 5 | Kit Seara Microondas, composto por 01 Micro-ondas 34L Mondial MO-02-34-E, 01 (uma) bolsa térmica e 01 (um) kit com 08 (oito) produtos Seara da linha Panelinha, a definir, conforme estoque disponível na ocasião da entrega da premiação. | 1.000,00 | 5.000,00 | 10 | 14 | 1 |
| 6 | Party Box Mondial Preto 350W Bivolt – PBX-350 | 855,00 | 5.130,00 | 10 | 14 | 2 |
| 5 | Micro-ondas 34L Mondial MO-02-34-E | 750,00 | 3.750,00 | 10 | 14 | 3 |
| 5 | Kit Seara Air Fryer, composto por 01 (uma) Fritadeira Sem Óleo Air Fryer Mondial AFN-40-TBS, 01 (uma) bolsa térmica e 01 kit com 08 (oito) produtos Seara da linha Air Fryer, a definir, conforme estoque disponível na ocasião da entrega da premiação. | 750,00 | 3.750,00 | 10 | 14 | 4 |
| 5 | Kit Seara Churrasco, composto por 01 (uma) Fritadeira Sem Óleo Air Fryer Mondial AFN-40-TBS, 01 (uma) bolsa térmica e 01 (um) kit com 06 (seis) produtos Seara da linha Churrasco, a definir, conforme estoque disponível na ocasião da entrega da premiação. | 750,00 | 3.750,00 | 10 | 14 | 5 |
| 15 | Fritadeira Sem Óleo Air Fryer Mondial AFN-40-TBS | 420,00 | 6.300,00 | 10 | 14 | 6 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
87 | 65.110,00 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Serão disponibilizadas 15 séries (0 a 14) para esta PROMOÇÃO, compostas cada uma por 100.000 números básicos, sendo 05 (cinco) para cada período de participação. Cada número da sorte será composto por 07 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 02 (dois) referente à série. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada encerrada, sendo a PROMOÇÃO encerrada.
11.2 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.3 Os participantes inscritos nesta PROMOÇÃO concorrerão às apurações realizadas após o término de cada período de participação.
11.3.1 Os números da sorte serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com o item 9 deste Regulamento. Caso a quantidade de séries prevista para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição da série do período seguinte. Neste caso, os participantes concorrerão à apuração referente ao período seguinte.
11.4 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar aos participantes, através de divulgação no site www.promoseara.seara.com.br.
11.5 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, com extração prevista para ocorrer nas datas indicadas no item 9 deste Regulamento. Caso a extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente posterior que tenha sido realizada.
11.6 Para a apuração dos ingressos no 1º período de participação, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal, considerando os números da sorte correspondentes às suas respectivas series.
- Exemplo: Extração da Loteria Federal Par de ingressos – The Town:
- 1º prêmio: 16.546
- 2o prêmio: 57.830
- 3o prêmio: 64.119
- 4o prêmio: 52.254
- 5o prêmio: 41.234
- Número básico pré-contemplado: 60.944
11.6.1 Para a apuração do Kit Seara Microondas em cada um dos períodos de participação, quando aplicável, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal, considerando os números da sorte correspondentes às suas respectivas series.
- Exemplo: Extração da Loteria Federal
- 1º prêmio: 16.546
- 2o prêmio: 57.830
- 3o prêmio: 64.119
- 4o prêmio: 52.254
- 5o prêmio: 41.234
- Número básico pré-contemplado: 44.906
11.6.2 Para a apuração do Party Box Mondial em cada um dos períodos de participação, quando aplicável, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal, considerando os números da sorte correspondentes às suas respectivas series.
- Exemplo: Extração da Loteria Federal
- 1º prêmio: 16.546
- 2o prêmio: 57.830
- 3o prêmio: 64.119
- 4o prêmio: 52.254
- 5o prêmio: 41.234
- Número básico pré-contemplado: 43.153
11.6.3 Para a apuração do Micro-ondas 34L Mondial em cada um dos períodos de participação, quando aplicável, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal, considerando os números da sorte correspondentes às suas respectivas series.
- Exemplo: Extração da Loteria Federal
- 1º prêmio: 16.546
- 2o prêmio: 57.830
- 3o prêmio: 64.119
- 4o prêmio: 52.254
- 5o prêmio: 41.234
- Número básico pré-contemplado: 35.134
11.6.4 Para a apuração do Kit Seara Air Fryer em cada um dos períodos de participação, quando aplicável, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da centena dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal, considerando os números da sorte correspondentes às suas respectivas series.
- Exemplo: Extração da Loteria Federal
- 1º prêmio: 16.546
- 2o prêmio: 57.830
- 3o prêmio: 64.119
- 4o prêmio: 52.254
- 5o prêmio: 41.234
- Número básico pré-contemplado: 22.185
11.6.5 Para a apuração do Kit Seara Churrasco em cada um dos períodos de participação, quando aplicável, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da centena dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal, considerando os números da sorte correspondentes às suas respectivas series.
- Exemplo: Extração da Loteria Federal
- 1º prêmio: 16.546
- 2o prêmio: 57.830
- 3o prêmio: 64.119
- 4o prêmio: 52.254
- 5o prêmio: 41.234
- Número básico pré-contemplado: 58.122
11.6.5 Para a apuração da Fritadeira Sem Óleo Air Fryer Mondial em cada um dos períodos de participação, quando aplicável, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico composto dos cinco algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da unidade de milhar dos cinco primeiros prêmios subsequentes da extração da Loteria Federal, considerando os números da sorte correspondentes às suas respectivas series.
- Exemplo: Extração da Loteria Federal
- 1º prêmio: 16.546
- 2o prêmio: 57.830
- 3o prêmio: 64.119
- 4o prêmio: 52.254
- 5o prêmio: 41.234
- Número básico pré-contemplado: 67.421
11.6.6 Para localizar a série correspondente à qualquer um dos 03 (três) períodos de participação, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico encontrado na série composta com os dois algarismos obtidos através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelos algarismos da dezena dos dois primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal.
- Exemplo de identificação da série pré-contemplada::
- Extração da Loteria Federal:
- 1o prêmio: 16.546
- 2o prêmio: 57.830
- 3o prêmio: 64.119
- 4o prêmio: 52.254
- 5o prêmio: 41.234
- no 1º período de participação
- Séries distribuídas no 1º período de participação: de 0 a 04
- Série pré-contemplada: 43 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 = 03
- Número da sorte pré-contemplado: 60.944-03
- no 2º período de participação
- Séries distribuídas no 2º período de participação: de 05 a 09
- Série pré-contemplada: 43 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 = 08
- Número da sorte pré-contemplado: 60.944-08
- no 3º período de participação
- Séries distribuídas no 3º período de participação: de 10 a 14
- Série pré-contemplada: 43 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 – 5 = 13
- Número da sorte pré-contemplado: 60.944-13
- Extração da Loteria Federal:
11.6.7 Em qualquer uma das apurações, no caso de distribuição de mais de 01 (um) prêmio do mesmo tipo, serão considerados pré-contemplados, quando aplicável, os números básicos mais próximos imediatamente superiores ao do primeiro número básico apurado dentro da mesma série, e na falta deste os imediatamente inferiores ao número base sorteado.
- Exemplo:
- LOCALIZADOR/ NÚMERO CONTEMPLADO
- Número sorteado Pré-contemplado: 60.944
- Número sorteado 2º Pré-contemplado (+) 1: 60.945
- Número sorteado 3º Pré-contemplado (-) 1: 60.943
11.7 Em qualquer uma das apurações, caso não haja um participante com número básico correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, pelo simples fato do respectivo número básico não ter sido atribuído a nenhum participante desta PROMOÇÃO, ou caso o pré-contemplado não seja elegível, não seja encontrado e/ou não se qualifique ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o participante com o número básico mais próximo que seja superior ao número básico apurado dentro da mesma série, e, na falta deste, o participante com o número básico mais próximo inferior ao número básico apurado dentro da mesma série, e assim sucessivamente (buscando um número básico superior ou inferior alternadamente), até que se localize um pré-contemplado efetivamente válido.
- Exemplo:
- LOCALIZADOR/ NÚMERO CONTEMPLADO
- Número sorteado: 60.944
- Número sorteado (+) 1: 60.945
- Número sorteado (-) 1: 60.943
11.8 Em qualquer uma das apurações, caso não seja encontrada a série apurada, será considerada a próxima série imediatamente superior. Para fins de apuração, a série superior à 14 é a 00. Esgotadas as séries imediatamente superiores, buscar-se-á a série imediatamente inferior.
11.9 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte será apurado, conforme procedimento descrito no item 11 acima.
11.10 Será permitido que cada participante (CPF) seja premiado uma única vez nesta PROMOÇÃO. Caso o mesmo participante seja premiado mais de uma vez, o mesmo será desclassificado e um novo número básico será apurado, conforme procedimento descrito no item 11 acima.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para participar da PROMOÇÃO.
12.2 A PROMOTORA pode desclassificar a participação, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cuja publicação contenha conteúdo proibido ou inapropriado, em especial as publicações que:
- Incitem a pornografia, violência ou que sejam contrários à moral, isoladamente ou em conjunto;
- Incitem o uso de álcool, drogas, tabaco e assemelhados, armas de fogo, munições e explosivos;
- Incitem qualquer tipo de discriminação por conta de raça, gênero, nacionalidade ou origem étnica;
- Representem qualquer tipo de conteúdo publicitário ou faça referência a qualquer marca ou direitos de terceiros;
- Violem direitos autorais, a legislação ou as regras deste regulamento;
- Incluam conteúdos com viés político, religioso ou discriminatório de qualquer viés.
12.3 A PROMOTORA reserva-se o direito de excluir da PROMOÇÃO a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros e/ou uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.4 Será desclassificado o participante pré-contemplado residente e domiciliado fora da área de abrangência da PROMOÇÃO, bem como aquele que não cumprir os pré-requisitos e/ou não apresentar a documentação completa para validação da contemplação.
12.5 Não poderão participar desta PROMOÇÃO todos os prepostos com função de gestão, sócios e empregados, Fabricantes e Distribuidores Autorizados das empresas Seara Alimentos Ltda, Able2 Live Mkt – Promoção & Eventos Ltda e Brunez Promoções e Marketing Ltda e outras organizações que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção. Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
12.6 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por, e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa.
12.7 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
12.8 O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados, a critério da PROMOTORA.
12.9 A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; mantido comportamento apto a desrespeitar um ganhador da PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou agido de forma a violar esse Regulamento.
12.10 Não cabe aos participantes e contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.
12.11 Qualquer violação a esse Regulamento poderá resultar na desclassificação do respectivo pré-contemplado da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como pré-contemplado serão imediatamente anulados.
12.12 Caso o participante desta PROMOÇÃO não seja elegível ao recebimento da premiação, será considerado pré-contemplado o próximo participante sequencial válido, na forma do que dispõe o item 11 deste Regulamento.
12.13 A responsabilidade da PROMOTORA com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, entregues a estes, em seus nomes próprios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada a sua transferência.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A critério da empresa PROMOTORA, para divulgação dos ganhadores desta PROMOÇÃO os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: conta da Seara na rede X e o hotsite da PROMOÇÃO em www.promoseara.seara.com.br.
13.2 Respeitado o anonimato previsto na LGPD, a PROMOTORA divulgará na sua conta da rede social X e no hotsite da PROMOÇÃO www.promoseara.seara.com.br, somente o primeiro nome dos ganhadores com os respectivos números da sorte contemplados, em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação, desde que tenham cumprido o que determina o item 14 abaixo.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios serão expostos de maneira ilustrativa na página da Seara na rede social X e no hotsite da PROMOÇÃO.
14.2 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste Regulamento, o pré-contemplado será notificado por um representante da PROMOTORA através de e-mail ou Whatsapp ou contato telefônico, não obrigatoriamente nesta ordem, conforme seu cadastro junto à PROMOÇÃO, com orientações para o fornecimento dos documentos listados abaixo, necessários para qualificação e recebimento do prêmio:
- Cópia legível do seu RG e CPF/MF;
- Cópia legível de seu comprovante de residência, com data de no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da divulgação dos resultados, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação; e
- Recibo de Entrega de Prêmio assinado, após a validação da documentação.
14.3 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 03 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA poderá, a critério exclusivo da PROMOTORA, ser desclassificado, sendo aplicada a regra de reclassificação prevista no regulamento.
14.4 Os ingressos (sem o deslocamento/hospedagem) serão entregues conforme orientação da PROMOTORA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Não está contemplado, no prêmio de pares de ingresso, o deslocamento, traslado ou transporte dos ganhadores até o local do evento, sendo de total responsabilidade do participante o deslocamento, hospedagem e alimentação durante o evento.
14.4.1 O restante dos prêmios serão entregues livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
14.4.2 O prêmio será entregue no endereço do ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de apuração.
14.5 Caberá ao pré-contemplado o cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
14.6 O pré-contemplado que não cumprir todas as determinações será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, para que esteja apto ao recebimento do prêmio, incluindo a apresentação dos seus documentos e de seu acompanhante exigidos para a validação da sua contemplação e/ou para o usufruto do prêmio, incluindo RG e CPF e comprovante de residência.
14.7 Caso o pré-contemplado não possa ou não queira, por quaisquer motivos, usufruir do “par de ingresso para The Town” na data estabelecida pela PROMOTORA, o prêmio será considerado entregue em sua totalidade, sem qualquer ônus à PROMOTORA.
14.8 O valor estimado para o prêmio pode sofrer reajustes até a sua aquisição pela PROMOTORA e/ou até a sua entrega e fruição pelo participante ganhador. A PROMOTORA se compromete a suplementar todas e quaisquer taxas e/ou tributos devidos em caso de aumento no valor do prêmio nos termos da legislação aplicável.
14.9 Fica estabelecido que, em caso de disponibilidade, a indicação do acompanhante, obrigatoriamente maior de 18 anos, será de escolha do ganhador, desde que observadas as regras previstas neste Regulamento. O contemplado deverá confirmar os dados do seu acompanhante até a data estabelecida pela PROMOTORA para entrega da documentação.
14.10 O contemplado deverá confirmar os dados do seu acompanhante até a data estabelecida pela PROMOTORA para entrega da documentação.
14.11 Caberá ao pré-contemplado o cumprimento de todas as condições previstas neste Regulamento, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
14.12 O Recibo de Entrega de Prêmio para o prêmio do ingresso do The Town deverá ser assinado pelo próprio ganhador no ato de recebimento do prêmio. Caso seja necessário designar um terceiro maior de idade, para firmar o Recibo de Entrega de Prêmio, será necessário que este apresente e entregue procuração e cópias do RG e CPF do ganhador e do procurador. Para os demais prêmios a PROMOTORA só validará os documentos, e a prestação de contas será por meio de planilha com dados dos contemplados.
14.13 A divulgação da imagem de cada contemplado poderá ser feita até um (1) ano após a apuração da PROMOÇÃO, para fins de divulgação.
14.14 A PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o(s) pré-contemplado(s) através do canal de participação. Por este motivo, os participantes ficam cientes de sua responsabilidade no fornecimento de informações corretas e suficientes.
14.15 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio, sob responsabilidade do seu inventariante, mediante prévia comprovação.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento do prêmio pelo seu ganhador, esclarece-se desde já que a empresa PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador do prêmio após o efetivo recebimento do prêmio pelo ganhador e, consequentemente, que o mesmo deve isentar a empresa PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
15.2 A responsabilidade da empresa PROMOTORA em relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização do prêmio pelo ganhador.
15.3 O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a PROMOTORA por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
15.4 A PROMOTORA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.
15.5 A PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
15.6 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no hotsite www.promoseara.seara.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.7 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento e do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da PROMOTORA no número 0800-047-2425, com atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 11h40 e das 12h40 às 17h, exceto feriados.
15.8 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa PROMOTORA e, se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.
15.9 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações:
- por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO;
- por oscilações dos serviços de internet;
- por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
- por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet;
- por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.10 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO, bem como, concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos:
- intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO;
- erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, aparelhos celulares, telefones ou linhas de rede;
- erros de impressão;
- correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou
- prejuízos ou danos a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio.
15.11 A PROMOTORA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na PROMOÇÃO não serão responsáveis, ainda, no caso de vazamento /disseminação das imagens, nome, voz, textos e vídeos captados por terceiros, bem como fica isenta de responsabilidade pela disseminação dos vídeos, imagens, textos e todo e qualquer conteúdo em qualquer canal de internet e mídia digital e/ou social, tais como, mas não se limitando a Youtube, Facebook, Instagram, entre outros, que forem feitos por terceiros não autorizados durante ou após o término da Promoção.
15.12 Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO e aplicativos, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
15.13 De acordo com o artigo 15, §1º do Decreto n.º 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SPA/MF, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data da 1ª apuração da PROMOÇÃO.
15.14 Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data da 1ª apuração da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
15.15 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SPA/MF. Caso a solução não satisfaça o consumidor, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.16 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
15.17 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos (e eventualmente excluídos) nos limites do que dispõe a referida Lei.
15.18 A PROMOTORA encaminhará à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, o nome, CPF, @da rede social e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.19 A Rock World S.A, empresa responsável pela produção e realização do festival The Town 2025, não tem qualquer tipo de responsabilidade sobre a presente PROMOÇÃO, sendo certo que todos os direitos e obrigações aqui previstos vinculam tão somente a Promotora e os participantes e/ou seus eventuais sucessores.
15.20 Ficam os ganhadores e seus acompanhantes cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para usufruto dos ingressos para participar do The Town 2025, bem como de todas as regras para acesso e permanência ao local do evento, que estão disponíveis pela organização do festival no site https://thetown.com.br/pt/termos/.
15.21 Sem prejuízo do acima disposto, fica o participante ciente de que a classificação etária do evento é 16 (dezesseis) anos. A entrada de menores de 16 (dezesseis) anos será permitida desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do Alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O Ministério Público não recomenda a permanência no evento após às 22h de crianças menores de 05 (cinco) anos, mesmo acompanhadas, ficando o descumprimento sujeito à fiscalização pelas autoridades competentes. Caso o convidado do contemplado seja menor de idade, seu acesso ao Festival ficará condicionado às regras aqui expostas.
15.22 Especificamente quanto à Rock World S.A., os participantes ainda autorizam, reconhecem e aceitam que os dados pessoais e demais informações que porventura lhes sejam solicitados, coletados e tratados pela Promotora poderão ser utilizados pela Rock World S.A. e compartilhados com terceiros autorizados por ela, estritamente para os fins necessários para a execução desta promoção, em especial quanto aos ingressos aos participantes contemplados, observando-se o disposto na Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.583/2019.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
- Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
- Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 31/07/2025 às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
- A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador XVG.HCT.BRW